A Legião de Cristo deu a conhecer ontem o decreto do Secretário de estado Vaticano, Cardeal Tarcisio Bertone, que estabelece os poderes outorgados ao Delegado Pontifício, Dom Velasio De Paolis.

Além do decreto, deram a conhecer a carta que Dom De Paolis enviou aos Legionários na qual expressa sua proximidade a cada um deles, sua disponibilidade para realizar esta tarefa e anima todos os membros a trabalharem nesta etapa de renovação da congregação de maneira individual e comunitária, em fiel obediência a Deus.

Quanto ao decreto entregue ao Conselho da Legião de Cristo no último 9 de julho, este estabelece uma série de pontos importantes. O primeiro deles é que o Delegado Pontifício tem plena autoridade em todos os níveis da Legião, e precisa que as autoridades locais permanecerão em seus postos enquanto assim o estabeleça a Santa Sé.

Do mesmo modo, o documento estabelece que a tarefa principal do Dom De Paolis será levar a Legião à revisão das Constituições para que sejam passadas em um Capítulo Geral. O Delegado Pontifício será quem presida a comissão de revisão das mesmas, embora este será um processo no qual pedirá a ativa participação de todos os membros da Legião.

O Arcebispo De Paolis será também o coordenador da visita apostólica do movimento Regnum Christi e também será quem receba possíveis recursos contra as atuais autoridades do Instituto.

A seguir reproduzimos a tradução do estabelecido no Decreto de modalidades de cumprimento do ofício do Delegado Pontifício para a Congregação dos Legionários de Cristo:

"O Cardeal Tarcisio Bertone, Secretário de estado, com o presente Decreto emana as seguintes precisões e disposições aprovadas pelo Supremo Pontífice, a respeito das modalidades de cumprimento do Ofício do Delegado Pontifício para a Congregação dos Legionários de Cristo

1. A autoridade concedida pelo Santo Padre ao Delegado Pontifício, muito ampla e que deve ser exercida em nome do mesmo Supremo Pontífice, estende-se a todo o Instituto: a todos os Superiores, nos diversos níveis (direção geral, provincial e local) e a todas as comunidades e a cada religioso. Tal autoridade implica todos os problemas próprios do Instituto religioso e pode ser exercitada sempre que o Delegado o considere necessário para o bem do próprio Instituto, inclusive derrogando as Constituições.

2. Os Superiores do Instituto em todos os níveis exercitam sua autoridade de acordo com as Constituições e sob a autoridade do mesmo Delegado Pontifício. Portanto, permanecem em seus ofícios, ad nutum Sanctae Sedis (à discrição da Santa Sé), enquanto não seja necessário prover de outro modo.

3. Os Superiores do Instituto devem atuar em comunhão com o Delegado Pontifício. Não só deve estar ele informado da vida do Instituto, particularmente dos assuntos mais importantes, mas também a ele está reservada a aprovação das decisões do mesmo governo geral: seja para quanto tenha relação com as pessoas (admissão ao noviciado, à profissão, ao sacerdócio, nomeações e traslados de pessoal) como das eleições apostólicas e formativas (seminários, institutos acadêmicos, escolas) e as questões de administração extraordinária ou os atos de alienação de bens.

4. Se for necessário, o Delegado mesmo pode atuar ou indicar a decisão a ser realizada em determinados casos.

5. Todos têm livre acesso ao Delegado e todos podem tratar pessoalmente com ele; à sua vez, o Delegado tem o poder de intervir em todo lugar onde estime oportuno, inclusive no mesmo governo interno do Instituto, em todos os níveis.

6. O Delegado, no cumprimento de sua missão, está acompanhado por quatro conselheiros pessoais, que o assistem na realização de seu trabalho, segundo as circunstâncias e as possibilidades e que podem ser encarregados para tarefas específicas, particularmente para visitas ad referendum. Com sua ajuda, o Delegado Pontifício individualiza os temas principais, discute-os e esclarece-os à medida que se apresentam no caminho que ele foi chamado a conduzir.

7. Se em alguma ocasião for revelada a necessidade de estudar e aprofundar determinados temas, seja de pessoas ou de coisas, o Delegado Pontifício poderá constituir comissões de estudo com pessoal interno da Congregação dos Legionários ou com pessoas competentes externas.

8. Segundo seu juízo, onde se mostre oportuno ou necessário, poderá individuar alguma pessoa, fora de seus conselheiros, para o estudo ou para a visita ad referendum.

9. A tarefa principal do Delegado Pontifício é a de encaminhar, acompanhar e realizar a revisão das Constituições. Isto implica um conhecimento profundo da Congregação dos Legionários, de sua história e de seu desenvolvimento. Com a revisão das Constituições devem colaborar todos os membros do Instituto, seja em nível individual como comunitário, segundo um projeto que desde o início deverá ser elaborado e posto em ato. Portanto, deve-se constituir o antes possível uma Comissão para a revisão das Constituições, nos diversos níveis do Instituto, com a participação sobre tudo dos membros do mesmo Instituto, que devem sentir-se responsáveis pela revisão e re-elaboração do próprio projeto de vida evangélica, sempre em harmonia com o ensino da Igreja. Da Comissão central para a revisão das Constituições será presidente o mesmo Delegado Pontifício.

10. O Delegado Pontifício coordena a Visita Apostólica do Movimento Regnum Christi, segundo as indicações da Santa Sé.

11. Possíveis recursos contra os atos dos Superiores do Instituto serão apresentados ao Delegado Pontifício mesmo; contra os atos do Delegado Pontifício será possível recorrer ao Santo Padre".