A Associação Nacional para a Defesa do Direito de Objeção de Consciência (ANDOC), recordou ao governo da Andaluzia que está obrigado a obedecer à Constituição, que ampara o direito à objeção de consciência, e não procurar desconhecê-lo na aplicação da lei de eutanásia.

"Considerando a postura do governo andaluz ao longo da tramitação desta lei, tememos que não se trate tanto de escrúpulos jurídicos, mas sim do afã por obstaculizar na prática o exercício da objeção por parte dos profissionais sanitários, que poderia originar uma conflitividade perniciosa no sistema de saúde", advertiu ANDOC.

Nesse sentido, recordou que "o direito de objeção de consciência, como indicaram reiteradamente sentencia dos tribunais espanhóis, é um direito constitucional que não necessita uma regulação por lei para ser reconhecido, pois a Constituição é diretamente aplicável em matéria de direitos humanos", e que tanto o governo andaluz como o resto de cidadãos estão obrigados a acatá-la.

"A objeção de consciência médica, farmacêutica e dos enfermeiros está contemplada em todos os códigos de ética de saúde dos colégios profissionais nacionais e internacionais", acrescentou.