Um juiz de Las Palmas se tomou a atribuição de decidir pela Igreja quais pessoas são idôneas para ensinar a disciplina de religião, ao condenar o Bispado de Canarias a pagar mais de 200 mil euros à professora Carmen Galayo e propor sua contratação, apesar de ter sido separada por ter uma vida não-acorde com a moral católica.

No ano 2000, as autoridades do Bispado de Canarias despediram Galayo porque ela encontrava-se convivendo com uma pessoa que não era seu marido, de quem se divorciou; uma situação que entrava em contradição com a moral católica que ensinava aos alunos. As autoridades explicaram que por esta razão não podia seguir ensinando religião.

Entretanto, Galayo decidiu ir aos tribunais e o juiz Francisco Trujillo Calvo condenou o Bispado a pagar mais de 200 mil euros e a contratá-la novamente, argumentando que este violentou os direitos constitucionais da professora e de ter mantido uma suposta atitude de "represália, vingança, desforra ou revanche" contra ela.

Entretanto, com sua sentença o magistrado desconheceu o acordo Igreja-estado assinado em 1979 e que reconhece o direito da Igreja a escolher as pessoas mais idôneas para ensinar sua doutrina nos centros de estudos.

O texto afirma que "o ensino religioso será dado pelas pessoas que, para cada ano escolar, sejam designadas pela autoridade acadêmica entre aquelas que o Ordinário diocesano proponha para exercer este ensino. Com antecipação suficiente o Ordinário diocesano comunicará os nomes dos professores e pessoas que sejam consideradas competentes para tal ensino".