A imprensa local informou que Ana Vitória Sánchez, uma das mulheres que demandou ao Estado costa-riquenho ante a Comissão Interamericana de Direitos humanos porque este não permite a fecundação in vitro, decidiu retirar a polêmica demanda ao compreender que os filhos são um dom de Deus e não pode arriscar as vidas dos embriões muitas vezes sacrificados nos processos de fecundação artificial.
“Compreendi que ser pais não é um direito, mas sim um dom que dá Deus, e embora não seja fácil de aceitar, dava-me conta e o aceitei em meu coração. Diria a quem deseja ser pais e fisicamente não o podem fazer, que vão à adoção, há muitos meninos que desejam ter uma família e assim podemos  dar todo nosso amor a esses meninos que o necessitam”, explicou à imprensa.
Conforme informou o jornal Extra, Ana Vitória Sánchez e seu marido adotaram dois meninos, assegura que eles encheram seu lar de alegria e os ama profundamente.
A mulher assegura que compreendeu que o zigoto é um ser humano em fase inicial e quando morrem durante o processo de fecundação in vitro, perdem-se vidas humanas e não células. Afirma que investigou muito sobre o tema, admite que seu desejo de ser mãe a levou a acreditar o que lhe disseram, mas ante a dúvida atuar corretamente, informou-se melhor em textos médicos.
A ex-demandante enviou um documento a CIDH retirando a demanda e oferece argumentos contundentes contra as técnicas de fecundação in Vitro.
“Em meio de toda esta biotecnologia é fácil esquecer-se de algo que é fundamental: a dignidade do ser humano. Cada ser humano é desde sua concepção uma unidade de corpo e espírito, possui em si mesmo o princípio de vida que o levará a desenvolver todas suas potencialidades. Por isso, a dignidade própria de todo ser humano, sem importar as circunstâncias específicas com as que se inicia sua vida, deve ser sempre considerado um bem, que exige ser reconhecido e protegido”, explicou no texto.
A mulher adiciona que “precisamente por essa dignidade inalienável do ser humano do primeiro momento de sua existência, é que cheguei a compreender que somente a entrega recíproca de um homem e uma mulher, expressa e realizada no ato conjugal, representa o contexto digno para fazer surgir de uma nova vida humana. A fecundação in vitro, em realidade não é uma terapia para a esterilidade, mas bem é um modo indigno de produzir uma nova vida humana, cujo começo dependeria em boa medida da ação técnica de pessoas estranhas aos progenitores”.
“Conceber a um filho em um tubo de ensaio o converte em um objeto mais que em um sujeito do amor conjugal, sem tomar em conta os custos econômicos e sobre tudo as regras de viabilidade e saúde física e emocional que supõe para o embrião e a própria mãe, nem outras conseqüências ainda mais delicadas”, adicionou.
Os fatos
Na Costa Rica, até em 2000 a técnica de fertilização in vitro esteve regulada por um decreto executivo que permitia a transferência de seis óvulos fecundados ao útero. Entretanto, a Sala Constitucional da Costa Rica declarou inconstitucional dito Decreto por considerar que esses procedimentos atentavam contra a vida humana.
Em 2000, logo depois da sentença, um primeiro grupo de 15 casais apresentou a demanda contra o Estado da Costa Rica ante a CIDH para exigir o reconhecimento destes procedimentos. Em 28 de outubro passado se realizou a audiência do caso, e se escutaram tanto os argumentos do Estado como dos demandantes. O pronunciamento final da comissão está pendente.