O Tribunal do Litigioso-administrativo número dois do Valladoli ordenou a retirada de símbolos religiosos das salas-de-aula e espaços comuns do colégio público Macias Picavea na primeira sentença neste sentido que se dita no país.

 

Na sentença, o juiz indicou que a presença destes elementos religiosos vulnera Direitos Fundamentais recolhidos nos artigos 14 e 16.1 da Constituição, os referentes à igualdade e à liberdade de consciência.

 

Tal e como explicou o porta-voz da Associação Cultural Escola Leiga e impulsor do processo judicial, Fernando Pastor, trata-se de uma sentença "muito importante", já que é a primeira vez na Espanha que um juiz "entra no fundo" do assunto dando a razão "à liberdade de consciência e à higiene democrática".

 

Além disso, a sentença do juiz supõe, segundo o parecer do porta-voz, que se "desmonta" a postura mantida pela Junta de Castilha e León em relação à presença de símbolos religiosos, porque "lavou-se as mãos" e não atuou como o fizeram "a Junta da Andaluzia e a de Castilla La Mancha" em casos similares, o que evitou chegar até os tribunais.

 

Apesar isso, Fernando Pastor, que é o pai de uma menina do colégio Macías Picavea, assegurou que pensa que o Governo regional pode "recorrer" esta sentencia em um prazo de 15 dias embora insistiu em que esta possibilidade seria "uma indecência".

 

Se este recurso se levar a cabo, apontou, pediria-se ao tribunal "a execução cautelar da sentença" para que a retirada de crucifixos seja efetiva até a próxima sentença, ao tratar-se de "vulneração de Direitos Fundamentais".