Apesar das pressões das autoridades educativas espanholas, que negaram aos pais de família o direito a objetar a controvertida matéria de “Educação para a Cidadania”, na quarta-feira se têm feito públicas três novas resoluções judiciais amparando aos pais perante à doutrinação ideológica que supõe a disciplina.
A resolução judicial mais relevante é uma Sentença do Tribunal Superior de Justiça de La Rioja, que reconhece o direito à objeção de consciência frente a esta disciplina, por considerar que seu conteúdo vulnera a liberdade ideológica e o direito dos pais a educar a seus filhos conforme a suas convicções.
Segundo a organização independente Profissionais pela Ética, “esta Sentença é extremamente importante”, porque “o Alto Tribunal de La Rioja deve dizer que inclusive os conteúdos supostamente rebaixados pelo (opositor) PP vulneram o direito dos pais a eleger a formação moral que querem para seus filhos”.
Além disso, em outro recurso que fica pendente de resolver, o Tribunal Superior de Justiça de La Rioja ditou um Auto concedendo as medidas cautelares  a um aluno objetor da Educação para a Cidadania, que fica isento de cursar a disciplina enquanto não resolva o fundo do assunto.
A terceira das resoluções que se fez públicas esta semana é uma Sentença do Tribunal Superior de Justiça de Andalucía (TSJA), o qual reconheceu o direito à objeção de consciência frente a esta disciplina, por seu caráter adoutrinador.
De fato, o TSJA considera que os pais, em virtude de seu direito fundamental de liberdade ideológica e religiosa, podem "fazer valer a vertente negativa dessa mesma liberdade frente ao que considera um ato ilegítimo de intromissão em sua esfera íntima de crenças".
Frente às crescentes pressione das autoridades educativas socialistas, o direito à objeção de consciência segue prosperando no poder judicial. O Tribunal Superior de Justiça de Astúrias, por exemplo, declarou o passado 11 de fevereiro que a Constituição Espanhola reconhece o direito a que se garanta a liberdade ideológica e religiosa de todas as pessoas e por isso, dos pais em relação a seus filhos menores, assim como o dever do Estado e de todos os poderes públicos de garantir o direito que assiste aos pais para que seus filhos recebam a formação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Jaime Urcelay, Presidente de Profissionais pela Ética, assinalou que “estas novas resoluções judiciais são uma excelente noticia para o movimento objetor ã EpC e em geral para todos os cidadãos conscientes de que esta disciplina vulnera as liberdades fundamentais dos pais”.
Maior informação: http://objetores.org/