O Comitê de Empresa do Professorado de Religião da província de Granada denunciou esta semana às autoridades socialistas de Andaluzia por criar restrições que impedem aos professores de religião acessar postos de responsabilidade e autoridade na região.

Juan Carlos Valle Plaza,  Secretário do Comitê, recordou que por lei, todos os professores de Religião contratados eram aprovados automaticamente para formar parte do quadro estável da Administração educativa.

Entretanto, a Administração de Andaluzia "atuou por trás da lei mudando a modalidade contratual dos trabalhadores, diminuindo as horas de trabalho e mudando de centros saltando-se assim o procedimento que está regulado pelo Estatuto dos Trabalhadores".

"Por motivos ideológicos, e somente na Andaluzia –segue Valle Plaza– ao professor de Religião é proíbe taxativamente exercer outras funções que não sejam a de ministrar classe de Religião. De tal maneira, que lhes consideram profissionais de segunda’ e não idôneos para serem tutores, chefes de departamento, exercer funções administrativas, ter redução da jornada por ser maior de 55 anos, poder ministrar de maneira residual e quando o centro necessita disciplinas afins".

Para o dirigente, "é vergonhoso saber que no resto da Espanha os professores de Religião estão capacitados para o desempenho de qualquer tarefa docente e na Andaluzia, por uma decisão política, margina-se o professor de Religião em apóio a nenhuma normativa ou lei aonde expresse as limitações à capacidade deste profissional para desempenhar qualquer tarefa docente".

Ante estes fatos, o efetivo de professores de Religião levou uma denúncia à Inspetoria do Trabalho e "está estudando a interposição de uma demanda de conflito coletivo" contra a Delegação Provincial de Educação.