A Assessoria de Educação de Andaluzia ordenou que a avalanche de objeções de consciência ante a ideologizada disciplina Educação para a Cidadania (EpC) sejam resolvidas já não pelos delegados provinciais mas sim pelo Vice-Assessor de Educação, com o qual reconhece este direito constitucional dos pais e alunos a opor-se a esta controvertida disciplina.

A mencionada ordem dispõe textualmente "chamar para si a competência que corresponde, em virtude do artigo 12 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, às pessoas titulares das Delegações Provinciais da Assessoria de Educação em relação com a resolução das solicitações de reconhecimento do direito à objeção de consciência frente à disciplina de Educação para a cidadania e os direitos humanos" e "delegar o exercício da competência que cabe ao Vice-Assessor de Educação".

Segundo Miguel Gómez de Agüero, Presidente de Profissionais pela Ética de Andaluzia, a ordem reconhece não só a realidade que se está produzindo mas sim, além disso, reconhece implicitamente o direito à objeção de consciência ao modificar a competência sobre quem tem que resolver o assunto.

Na opinião de Gómez, é muito importante que a Assessora tenha feito este reconhecimento implícito do direito de objeção e a necessidade de uma resolução de cada um dos casos através da autoridade educativa.

Do mesmo modo, Profissionais pela Ética insiste em que o supremo Tribunal de Justiça de Andaluzia, em sentencia de 8 de Janeiro de 2007 recordava já à Assembléia de Andaluzia que a objeção de consciência forma parte do conteúdo do direito fundamental à liberdade ideológica e religiosa reconhecido no artigo 16.1 da Constituição Espanhola.