A Corte Suprema de Justiça (CSJ) confirmou a decisão do Tribunal Superior de Manizales que em maio passado deixou sem efeito a sanção de detenção e multa contra o Arcebispo de Manizales, Dom Fabio Betancur Tirado, demandado por um suposto desacato a uma sentença de Tutela.

O processo contra o Prelado se iniciou quando o Quinto Tribunal Penitenciária Municipal ordenou que explicasse ao ex-seminarista João Paulo Mejía Granada em um prazo de 48 horas as razões pelas quais o retiraram do Seminário Maior de Manizales no final de 1999. Ao considerar o Tribunal que não se cumpriu com a tutela sentenciou contra Dom Betancur por desacato, dispondo sua detenção e uma multa, a qual foi confirmada pelo Terceiro Tribunal Penal do Circuito em 20 de abril.

Por sua parte advogado do Prelado, José Fernando Ortega, pediu ao Tribunal Superior de Manizales uma nova ação de tutela, a qual foi aceita, deixando sem efeito a tutela inicial, a qual o Terceiro Juiz Penal do Circuito apelou por considerar que não se ajustava a direito.

Agora a CSJ, o máximo tribunal da justiça ordinária da Colômbia, confirmou a sentença do Tribunal de Manizales, deixando sem efeito a ordem de detenção e a multa.

A única maneira de reverter a sentença seria pedindo a Corte Constitucional (CC) que revise a nova decisão, ao qual a CC poderia abster-se por ser uma competência opcional.

A primeira tutela que falhou contra Dom Betancur que evidenciou vazios de Concordata não a revisou.