16 de dezembro de 2025 Doar
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Religiosas recorrem contra obrigatoriedade da cobertura de contraceptivos nos EUA

Freiras demonstram apoio às Irmãzinhas dos Pobres em frente à Suprema Corte dos EUA, onde foram ouvidos argumentos orais em 23 de março de 2016, no caso Zubik v. Burwell contra o mandato do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA (HHS, na sigla em inglês). | CNA

A batalha legal de 14 anos contra as obrigatoriedades federais de cobertura de contraceptivos continuará, com as Irmãzinhas dos Pobres e o governo federal dos EUA buscando restabelecer as isenções morais e religiosas estabelecidas em 2017.

As Irmãzinhas dos Pobres já venceram duas vezes casos de liberdade religiosa sobre esse assunto na Suprema Corte dos EUA. O tribunal superior decidiu em 2016 que o governo federal do país deve proteger a liberdade religiosa daqueles que se opõem aos contraceptivos e, em 2020, decidiu que o governo federal tinha autoridade legal para adotar as amplas isenções estabelecidas em 2017.

Essas isenções abrangiam integralmente empregadores que tinham objeções religiosas ou morais ao fornecimento de contraceptivos, alguns dos quais podem ser abortivos. Segundo as normas, esses empregadores não eram obrigados a inserir qualquer cobertura para contraceptivos nos planos de saúde oferecidos aos seus funcionários.

Apesar das vitórias anteriores da Suprema Corte, um tribunal federal, em agosto deste ano, anulou as isenções de 2017 com base em argumentos sobre os quais a Suprema Corte dos EUA ainda não havia se pronunciado.

Como a Suprema Corte deixou algumas questões em aberto, os procuradores-gerais de dois Estados que desaprovam as isenções — Pensilvânia e Nova Jersey — continuaram sua batalha legal com base em argumentos diferentes. Esses argumentos dizem que a adoção das normas não estava em conformidade com a Lei de Procedimento Administrativo (APA, na sigla em inglês), sobre a qual a Suprema Corte dos EUA ainda não havia se pronunciado.

Na decisão de agosto, a juíza Wendy Beetlestone disse que as regras não estavam em conformidade com a APA, dizendo, em vez disso, que as regras eram arbitrárias e caprichosas.

“As ações das agências ao promulgar a regra foram arbitrárias e caprichosas — visto que não conseguiram articular uma explicação satisfatória para [suas] ações, incluindo uma conexão racional entre os fatos constatados e as escolhas feitas”, escreveu Beetlestone em seu parecer.

As Irmãzinhas dos Pobres são representadas pelo grupo de defesa legal Fundo Becket para a Liberdade Religiosa, cujos advogados dizem que o tribunal de apelações deve anular essa decisão e pôr fim à disputa legal.

“A cruzada legal de 14 anos contra as Irmãzinhas dos Pobres foi desnecessária, grotesca e antiamericana”, disse Mark Rienzi, presidente do Fundo Becket e advogado principal das freiras.

“Os Estados não têm o direito de tentar retirar os direitos civis federais das Irmãzinhas”. “O 3º Circuito deveria descartar o processo dos Estados e manter a proteção que as Irmãzinhas já conquistaram na Suprema Corte… duas vezes”.

No recurso, os advogados citam o precedente legal dos casos de 2016 e 2020 que exigiram isenções religiosas e mantiveram as regras. Eles dizem que a decisão de agosto deste ano pode criar um “conflito constitucional”, pois o mandato original não pode ser legalmente reimposto.

“Os Estados recorridos sustentam que os governos estaduais têm algum interesse em forçar o governo federal a obrigar os objetores religiosos a cumprir a obrigatoriedade federal de cobertura de contraceptivos — mesmo que o governo federal não precise ter nenhuma obrigatoriedade de cobertura de contraceptivos, e mesmo que os próprios Estados tenham optado por não ter tais mandatos”, diz o processo.

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