17 de dezembro de 2025 Doar
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Justiça de Goiás determina que relacionamento entre três homens é união estável

A Juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira é coordenadora do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Jataí (GO) | Acaray Martins/Comunicação do TJGO

A Justiça de Jataí (GO) reconheceu como união estável um relacionamento entre três homens sob o regime da comunhão parcial de bens retroativo a 2019, ano em que os três iniciaram a relação. A decisão da Juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, coordenadora do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Jataí, foi publicada digitalmente no dia 7 de novembro.

Em sua decisão, a juíza Sabrina Rampazzo disse que Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado “confirmaram expressamente” em uma audiência  “a intenção de constituir união estável entre os três”, em que manifestaram “livremente o desejo de que o vínculo seja reconhecido judicialmente, sob o regime da comunhão parcial de bens”.

Segundo os autos, Túlio e Wellington “viviam em união estável” desde 26 de abril de 2014, e em 23 de dezembro de 2019, os dois iniciaram um “relacionamento afetivo com Lucas Santana”, que “passou a integrar o mesmo núcleo familiar, com a concordância e vontade recíproca das partes”.

Rampazzo relatou que os três afirmaram na petição que mantêm uma “convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir família” e verificou “que o pedido” deles “decorre de manifestação livre e consciente” e “sem qualquer vício de vontade, não havendo nos autos elemento que desabone a licitude ou validade do ajuste”.

No Brasil, a união estável em relacionamentos poliamorosos não é prevista em lei. O advogado Maurício Colonna, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) disse à ACI Digital que “o entendimento majoritário é que não é possível a formalização de uniões poliafetivas via união estável”

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento consolidado de que a monogamia é a regra no nosso direito e a fixação de regime de bens que não respeite essa regra é ilícita”, relatou Colonna. “Em geral, as uniões estáveis poliafetivas preveem a "triação" em oposição à menção, por exemplo.

Segundo Colonna, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também “proibiu os cartórios de realizar escrituras públicas regulamentando as uniões poliafetivas, no mesmo sentido”.

“O que se tem admitido na justiça, apesar de ser uma forma de burla da proibição legal, são contratos privados e até a constituição de sociedades para regulamentar a vida patrimonial dos envolvidos”, diz o jurista. “A decisão do TJGO, portanto, me parece juridicamente equivocada frente às leis e precedentes atuais”.

 

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