5 de dezembro de 2025 Doar
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Justiça decide que bebê de Minas Gerais pode ser registrada como Mariana Leão em homenagem ao papa

Papa Leão XIV abençoando uma criança depois da segunda audiência-geral de seu pontificado, em 28 de maio | Daniel Ibáñez/EWTN

A Justiça de Minas Gerais autorizou um casal de Juiz de Fora (MG) a registrar a filha Mariana, nascida em 20 de agosto, com o prenome Leão, em homenagem ao papa Leão XIV. Mariana Leão foi registrada com dois meses de idade, depois que seus pais entraram na justiça contra o cartório da cidade, que recusou registrar a criança com o argumento de que o prenome “Leão” não foi encontrado nos registros anteriores da Central de Registro Civil do Brasil (CRC Nacional), não é um prenome feminino e poderia expor a criança ao ridículo, por ser o nome de um animal.

O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, decidiu que a recusa do cartório não tinha base legal e determinou o registro da criança como os pais desejavam.

Silva disse em sua decisão que “a função do segundo elemento do prenome composto, em muitos casos, é justamente a de agregar um significado particular, uma homenagem ou uma característica simbólica, não estando estritamente adstrito a convenções de gênero” e pontuou que “a combinação sonora” do nome Mariana Leão “é harmoniosa, e o significado é digno e respeitável”.

“Mariana Leão possui significado digno e respeitável, e a homenagem religiosa afasta qualquer conotação pejorativa”, destacou.

O juiz também disse que "de fato, a palavra” Leão “remete ao mamífero carnívoro conhecido por sua força. Contudo, a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, visto que “nomes como Paloma (pomba em espanhol), Lobo, Rosa e Margarida possuem origem na fauna e na flora e são amplamente aceitos”.

“O fator determinante não é a origem da palavra, mas o contexto social e cultural em que ela é inserida como nome de uma pessoa", ressaltou o juiz.

O Ministério Público de Minas também foi favorável à ação dos pais de Mariana Leão dizendo que o direito ao nome é parte da personalidade de uma pessoa e que a intervenção dos cartórios deve ser excepcional. Além disso, ressaltou que o nome Leão é um símbolo histórico na fé católica, associado à força, à tradição e à figura papal.

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