5 de dezembro de 2025 Doar
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Padre canta samba com elementos do candomblé em missa de Nilópolis

Frei Athaylton Jorge Monteiro Belo, OFM, canta samba-enredo da Beija-Flor em missa em Nilópolis (RJ). | Crédito: Instagram.

O samba-enredo da Beija-Flor, escola campeã do desfile das escolas de samba do carnaval do Rio de Janeiro (RJ) em 2025, foi cantado numa missa da Paróquia Nossa Senhora Aparecida em Nilópolis (RJ) pertencente à diocese de Nova Iguaçu, no domingo (12), dia de Nossa Senhora Aparecida.

 A música Laíla de Todos os Santos, Laíla de Todos os Sambas cujo refrão é “Da casa de Ogum, Xangô me guia, dobram atabaques no quilombo Beija-Flor, terreiro de Laíla, meu griô” foi interpretada por alguns integrantes da beija-flor e cantada pelo padre celebrante, frei Athaylton Jorge Monteiro Belo, OFM. Alguns participantes seguravam uma bandeira da Beija-Flor. Toda a música tem elementos do candomblé, religião afro-brasileira que cultua divindades de origem africanas chamadas orixás.

A diocese de Nova Iguaçu publicou uma nota assinada pelo chanceler padre Ricardo Nunes da Silva, dizendo que o bispo de Nova Iguaçu, dom Gilson Andrade da Silva, manifesta a sua “perplexidade e profundo pesar pelo ocorrido no último domingo”.

Segundo a nota, o frei Athaylson não pertence à diocese de Nova Iguaçu e cantou o samba sem o conhecimento do pároco local, frei João Fernandes Reinert, OFM.

O frei Athaylton “de modo isolado, autorizou e incentivou a execução de um samba-enredo durante a Santa Missa”, continua a nota. “O bispo diocesano lamenta profundamente que este gesto, absolutamente incoerente com o espírito da liturgia e alheio a qualquer orientação da Igreja, tenha acontecido durante a celebração da Santa Eucaristia”.

“Reiteramos nossa comunhão com o povo de Deus e pedimos sinceras desculpas à comunidade paroquial de Nossa Senhora Aparecida, em Nilópolis, e a todos os fiéis pela ocorrência desse lamentável episódio”, diz a nota.

Segundo o chanceler, a atuação do frei Athaylton é responsabilidade da Ordem dos Frades Menores (OFM) “já devidamente notificada para as providências cabíveis conforme o direito eclesiástico”.

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