Um tribunal do distrito de Osaka, no oeste do Japão, decidiu que o chamado "casamento" homossexual é inconstitucional, pois a constituição japonesa estabelece que o casamento é entre um homem e uma mulher.

Segundo a agência de noticias Reuters, o caso foi apresentado por pessoas em três uniões homossexuais, que alegaram que o impedimento ao casamento era inconstitucional. O argumento para isso, foi o artigo 14 da Constituição, sobre igualdade das pessoas e ao direito à não discriminação nas relações políticas.

O tribunal baseou sua decisão no artigo 24 na Constituição japonesa, segundo o qual o casamento é "baseado exclusivamente no consentimento mútuo de ambos os sexos" e, portanto a união entre duas pessoas do mesmo sexo não pode ser reconhecida como casamento.

O tribunal do distrito de Osaka também rejeitou a exigência de 1 milhão de ienes (cerca de US$ 7.500) por "danos" para cada um dos demandantes.

O advogado das pessoas envolvidas na ação, Akiyoshi Miwa, disse à Reuters que elas vão recorrer da sentença.

Segundo DW, atualmente, há outros três casos semelhantes pendentes de resolução em Tóquio, Nagoya e Fukuoka.

O juiz Fumi Doi disse à agência de notícias Associated Press (AP) que o casamento é um sistema estabelecido pela sociedade para proteger as relações entre homens e mulheres que criam seus filhos.

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