Em declarações à Rádio Vaticano, o Prefeito da Congregação para a Educação Católica, Cardeal Zenon Grocholewski, precisou que a instrução publicada hoje sobre a admissão de homossexuais nos seminários e ordens sagradas, não discrimina estas pessoas mas sim determina alguns requisitos oportunos.

O Cardeal, autor desta instrução, precisou que esta "não implica nenhum tipo de discriminação para as pessoas homossexuais", assim como não é discriminação que em uma escola de astronautas não se admita a quem sofre de vertigem. "Não é uma discriminação da pessoa. É simplesmente a determinação dos requisitos que consideramos oportunos", precisou.

Segundo o Cardeal Grocholewski, "os jornais falaram que este documento como se fosse uma coisa extraordinária" mas sua Congregação já publicou uns vinte documentos sobre a formação sacerdotal do Concílio Vaticano II, "concernentes a distintos aspectos da formação nos seminários".

O Cardeal polonês recordou que "houve um documento sobre o celibato, sobre a castidade sacerdotal, falou-se de distintos impedimentos para o sacerdócio. Agora, este documento não tem nada de extraordinário porque, sobre este problema da homossexualidade, a Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) pronunciou-se muitas vezes".

Do mesmo modo, esclareceu que a CDF se pronunciou muitas vezes a respeito porque "há uma certa desorientação" e "muitos defendem a posição segundo a qual a condição homossexual seria uma condição normal da pessoa humana, algo assim como um terceiro gênero; ao contrário, isto contradiz absolutamente a antropologia humana; contradiz, segundo o pensamento da Igreja, a lei natural e o que Deus marcou na natureza humana: a bissexualidade", quer dizer a existência de dois sexos.

O Cardeal também explicou por que não pode ser admitido nos seminários nem na ordenação sacerdotal quem tem tendências homossexuais profundamente arraigadas. "Nós estamos profundamente convencidos de que se trata de um obstáculo para uma correta relação com homens e mulheres, com conseqüências negativas para o desenvolvimento pastoral do Igreja", indicou.

Do mesmo modo, esclareceu que "evidentemente se falarmos de tendências profundamente arraigadas, isto significa que podem também haver tendências transitórias, que não constituem um obstáculo. Mas nestes casos devem ter desaparecido três anos antes da ordenação diaconal".

Também precisou que no caso de sacerdotes já ordenados com tendências homossexuais, suas "ordenações sacerdotais são válidas, porque nós não afirmamos sua invalidez". "Uma pessoa que descubra a própria homossexualidade depois da ordenação sacerdotal, deve obviamente viver o próprio sacerdócio, deve viver a castidade. Possivelmente terá maior necessidade de ajuda espiritual que outros, mas penso que tem que desenvolver o próprio sacerdócio da melhor maneira possível".