As sentenças pró-aborto da Suprema Corte de Justiça Nacional (SCJN) do México ignoram a vontade do povo mexicano que, em sua maioria, é pró-vida, disse ontem, 27 de setembro, o Centro de Bioética Pessoa e Família. Em uma análise das sentenças da SCJN que publicou, o centro diz que elas “interferem diretamente na família e no que ela significa, dando prioridade total à mulher como figura única, por cima dos direitos do pai e do direito à vida da criança por nascer”.

Segundo Facundo Martínez Oliver, do Centro de Bioética, na prática, as decisões da Suprema Corte sobre o aborto significam “um impulso a essa prática. Isso é feito com base na invocação de uma pretensa luta a favor da autonomia da mulher, do respeito pelo gênero e da liberdade individual feminina”.

O primeiro dos acórdãos analisados é o de 7 de setembro que declarou a inconstitucionalidade do Código Penal do estado de Coahuila que penalizava o aborto.

A segunda sentença é de 9 de setembro, que declarou inconstitucional a proteção da vida desde o momento da concepção na Constituição do Estado de Sinaloa.

Martínez menciona sete antecedentes da SCNJ. Cinco reverteram, entre 2011 e 2013, a proteção à vida desde a concepção nos estados de Baja California, San Luis Potosí, Oaxaca, Guanajuato e Querétaro. Outras duas, de 2018 e 2019, se referem ao aborto.

“Percebemos, na leitura destas causas, o ponto de partida para a tendência de legitimar o aborto procurado neste país”, diz Martínez. Elas “mostram um caminho que foi se construindo a favor do aborto, colocando-o como única opção da mãe e, por isso, a Corte encaminhou suas resoluções a favor de uma das duas vidas, em vez de desenvolver um programa de proteção também à criança”.

Sobre o acórdão relativo ao Código Penal de Coahuila, Martínez afirma que “coloca-se claramente a questão da igualdade entre homens e mulheres, dos direitos da mulher, da proteção contra a discriminação em razão da condição da mulher, mas não se menciona o direito da criança por nascer, o cuidado da gravidez nem a proteção da maternidade vulnerável”.

“Em relação aos artigos 195 e 196, a Corte afirmou que violam os direitos de autonomia e liberdade reprodutiva das mulheres ao estabelecer ´um tipo penal que impede a interrupção da gravidez na primeira etapa de gestação`”, prossegue.

Martínez afirma que, com isso, “claramente vem à luz a intenção de abrir um caminho para o aborto livre. Mais uma vez, o texto identifica como superior a decisão de uma pessoa sobre outra quando se deixa totalmente desfigurado o direito da criança por nascer”. A sentença “afirma que se deve procurar uma vigência dos direitos humanos das mulheres como grupo vulnerável e que impedir que as mulheres possam exercer livremente os seus direitos reprodutivos, bem como a sua opção de abortar ou não, configura uma prática discriminatória”.

A decisão da SCJN “faz menção também à liberdade que deve ter uma mulher quanto a sua decisão de procriação, mas pelo contrário não faz referência ao acompanhamento que pode receber em caso de continuar com a gravidez, colocando o aborto como a única opção”, acrescenta Martínez.

Segundo ele, “hoje em dia, no México, há uma forte tendência a favorecer e impor o aborto de maneira que se enquadre dentro do marco da liberdade plena da mulher, sua vida privada e seu posicionamento, acima dos direitos da criança por nascer”.

“Fica pendente”, continua, “a luta contra a maternidade vulnerável, o acompanhamento das mulheres que sofrem, a falta de cuidados precoces, a melhoria das condições neonatais, bem como outras questões que indiquem uma melhor atenção para que todas as mulheres possam não só sentir-se seguras na gravidez, mas também defender a vida por nascer”.

Quanto à sentença referente à Constituição de Sinaloa, a Suprema Corte “considerou inconstitucional outorgar status de pessoa ao embrião ou feto, já que desta forma estão sendo tomadas decisões que vão contra a autonomia reprodutiva”.

Martínez também analisa a causa sobre a objeção de consciência. Em 13 de setembro, o tribunal determinou que não era possível declarar inconstitucional o direito à objeção de consciência do setor saúde. No entanto, oito dos 11 juízes votaram, em 20 de setembro, invalidaram o artigo da Lei Geral de Saúde, que protegia o direito à objeção de consciência dos profissionais de saúde em todo o país.

Para “a corte, o preceito da lei geral de saúde é ´amplo` demais e será invalidado, pois a lei não estabelecia as diretrizes e limites necessários para que a objeção de consciência pudesse ser exercida sem pôr em risco os direitos humanos de outras pessoas, especialmente o direito à saúde”, diz Martínez.

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