A Sala de Imprensa da Santa Sé publicou hoje a versão oficial da Instrução da Congregação para a Educação Católica que descarta definitivamente a admissão ao sacerdócio de pessoas com tendências homossexuais arraigadas.

A Instrução "Sobre os critérios de discernimento vocacional das pessoas com tendências homossexuais em vista a sua admissão ao seminário e às Ordens Sagradas" foi aprovada pelo Papa Bento XVI em 31 de agosto passado. O Cardeal Zenon Grocholewski, Prefeito da Congregação para a Educação Católica, assinou-o em Roma em 4 de novembro de 2005, memória de São Carlos Borromeu, Padroeiro dos Seminários.

Conforme se antecipou há alguns dias, o documento de seis páginas esclarece que os candidatos ao sacerdócio devem alcançar uma maturidade afetiva que lhes permita estabelecer uma "relação correta" com homens e mulheres "desenvolvendo nele um verdadeiro sentido da paternidade espiritual para a comunidade eclesiástica que lhe será confiada".

Do mesmo modo, recorda que o Catecismo distingue entre atos e tendências homossexuais. Os atos "se apresentam como pecados graves" e são considerados "intrinsecamente imorais e contrários à lei natural" pelo que não podem ser aprovados em nenhum caso.

Sobre as tendências homossexuais "profundamente arraigadas", a instrução precisa que estas "são também objetivamente desordenadas e freqüentemente constituem uma provação".

Entretanto, precisa que estas pessoas "devem ser acolhidas com respeito e delicadeza" e deve ser evitada "toda discriminação injusta" pois "estão chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar".

A instrução sustenta que "respeitando profundamente as pessoas em questão, não se pode admitir no Seminário e as Ordens Sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente arraigadas ou apóiam a assim chamada 'cultura gay'".

O documento precisa que estas pessoas se encontram "em uma situação que obstaculiza gravemente sua reta relação com homens e mulheres. Não se podem descuidar as conseqüências negativas que podem derivar da ordenação de pessoas com tendências homossexuais profundamente arraigadas".

Entretanto, esclarece que no caso de pessoas que apresentam tendências homossexuais que pudessem ser "expressão de um problema transitivo" como "uma adolescência ainda não terminada, estas devem estar claramente superadas ao menos três anos antes da ordenação diaconal".

O documento também recorda que os dois "aspectos inseparáveis em toda vocação sacerdotal" são "o dom gratuito de Deus e a liberdade responsável pelo homem". Neste sentido, precisa que "só desejo de chegar a ser sacerdote não é suficiente e não existe um direito de receber a Sagrada Ordenação".

"Compete à Igreja –em sua responsabilidade de definir os requisitos necessários para a recepção dos Sacramentos instituídos por Cristo– discernir a idoneidade daquele que deseja ingressar no Seminário, acompanhá-lo durante os anos da formação e chamá-lo as Ordens Sagradas, se considerar que possui as qualidades exigidas", esclarece.

Do mesmo modo, afirma que "a formação do futuro sacerdote deve articular, em uma complementariedade essencial, as quatro dimensões da formação: Humana, espiritual, intelectual e pastoral. Neste contexto, é necessário ressaltar a particular importância da formação humana, fundamento necessário de toda a formação. Para admitir a um candidato à Ordenação diaconal, a Igreja deve verificar, além disso, que se tenha alcançado a maturidade afetiva do candidato ao sacerdócio".

Embora "o candidato seja o primeiro responsável por sua própria formação", a instrução precisa a responsabilidade do bispo ou o superior no juízo sobre a idoneidade do candidato e lembra que em caso de dúvida séria, não deve admitir sua ordenação.

Também destaca o papel do diretor espiritual dos candidatos e pede "recordar as exigências da Igreja sobre a castidade sacerdotal e a maturidade afetiva específica do sacerdote".

O diretor espiritual deve ajudar o candidato a discernir "se tiver as qualidades necessárias" e é sua obrigação "assegurar-se que o candidato não apresente desordens sexuais incompatíveis com o sacerdócio".

"Seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse a própria homossexualidade para acessar, não obstante tudo, à Ordenação. Um comportamento tão falso não corresponde ao espírito de verdade, de lealdade e de disponibilidade que deve caracterizar a personalidade daquele que afirma estar chamado a servir a Cristo e a sua Igreja no ministério sacerdotal", acrescenta.

Em sua conclusão, a Instrução reafirma a necessidade de que bispos, superiores e todos os responsáveis "realizem um atento discernimento sobre a idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas, da admissão ao Seminário até a Ordenação. Este discernimento deve ser feito à luz de uma concepção do sacerdócio ministerial em concordância com o ensinamento da Igreja".