A Congregação para a Doutrina da Fé deu hoje a conhecer a Constituição Apostólica "Anglicanorum coetibus", sobre a instituição dos Ordinariatos Pessoais para os anglicanos que entram em plena comunhão com a Igreja Católica. No comunicado se precisa, ademais, que a disciplina sobre o celibato sacerdotal não variou em modo algum.

A mencionada Constituição Apostólica e as Normas Complementares estão datadas em 4 de novembro, festividade de São Carlos Borromeu, e assinados pelo Cardeal William Joseph Llevada e o Arcebispo Luis F. Ladaria, S.I, respectivamente Prefeito e Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé.

No comunicado se recorda que em 20 de outubro de 2009, o Cardeal Llevada anunciou "um novo documento para responder às numerosas petições enviadas à a Santa Sé por grupos de ministros e fiéis anglicanos de diversas partes do mundo que desejam entrar na comunhão plena e visível com a Igreja Católica".

O texto explica que "a Constituição Apostólica que se publica hoje introduz uma estrutura canônica que facilita essa reunião corporativa mediante a instituição dos Ordinariatos Pessoais que permitirão a esses grupos entrar em comunhão plena com a Igreja Católica, conservando ao mesmo tempo elementos específicos do patrimônio espiritual e litúrgico anglicano. As Normas Complementares servirão para a correta aplicação do procedimento".

Seguidamente assinala que "esta Constituição Apostólica abre um novo caminho para a promoção da unidade dos cristãos, reconhecendo ao mesmo tempo a legítima diversidade na expressão de nossa fé comum. Não se trata de uma iniciativa que tenha tido origem na Santa Sé, mas sim de uma resposta generosa por parte do Santo Padre à aspiração legítima desses grupos anglicanos. A instituição desta nova estrutura se situa em plena harmonia com o compromisso para o diálogo ecumênico, que segue sendo prioritário para a Igreja Católica".

Do mesmo modo, o comunicado precisa que "a possibilidade prevista na Constituição Apostólica da presença de alguns clérigos casados nos Ordinariatos Pessoais não significa em modo algum uma mudança na disciplina da Igreja sobre o celibato sacerdotal que, como afirma o Concílio Vaticano II é sinal e ao mesmo tempo estímulo da caridade pastoral e anuncia de forma resplandecente o reino de Deus".

A Constituição consta de treze disposições relativas à formação dos Ordinariatos que gozam, conforme afirma o texto no parágrafo 3, "de personalidade jurídica pública e são assimiláveis juridicamente a uma diocese"; a potestade do Ordinário "exercida de forma conjunta com a do bispo diocesano local nos casos previstos pelas Normas Complementares"; aos candidatos à Ordem Sacramental; à ereção, com a aprovação da Santa Sé, de novos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, assim como de paróquias; à visita "ad limina" do Ordinário, entre outros temas

As Normas Complementares, conclui o comunicado, tratam da dependência da Santa Sé; as relações com as Conferências Episcopais e os bispos diocesanos; o Ordinário; os fiéis do Ordinariato; o clero; os bispos que eram anglicanos; o Conselho de governo; o Conselho pastoral e as paróquias pessoais.