A Congregação para a Educação Católica publicou uma instrução “para a aplicação da modalidade do ensino à distância nas Universidades e Faculdades eclesiásticas”, assinada pelo seu prefeito, o cardeal dom Giuseppe Versaldi, e pelo seu secretário, dom Angelo Vicenzo Zani.

No documento, o dicastério da Santa Sé enfatizou que a questão sobre o ensino à distância não surgiu recentemente, devido à pandemia da covid-19. Ela teve a sua origem em 2000, quando “o impacto da comunicação digital no mundo da formação e da educação evidenciou o amplo panorama do ´ensino à distância´”, que “não é apenas um fator de inovação tecnológica introduzido no mundo da formação universitária, mas também um elemento capaz de transformar profundamente a cultura acadêmica e reescrever a lógica dos processos de educação e aprendizagem, bem como os objetivos da formação”.

O documento cita a constituição apostólica Veritatis gaudium, promulgada pelo papa Francisco em 8 de dezembro de 2017, que manifestou “interesse por essa forma de ensino” e afirmou que, “durante vários anos”, a Congregação para a Educação Católica concedeu “a alguns Institutos Superiores de Ciências Religiosas, a possibilidade de ministrar algumas disciplinas sob a forma de ensino à distância, desde que fossem cumpridos certos requisitos em matéria de formação comunitária”.

A partir daquele momento, as faculdades e as universidades eclesiásticas “têm a possibilidade, com a aprovação prévia deste Dicastério, de elaborar currículos nos quais uma parte dos cursos pode realizar-se sob a forma de ensino à distância”.

Embora tenha sido anunciada pela Sala de Imprensa da Santa Sé no dia 2 de agosto, a nova instrução data do dia 13 de maio de 2021 e tem como objetivo “oferecer diretrizes e normas para a aplicação da modalidade de ensino à distância nas Faculdades e/ou Universidades eclesiásticas”.

Nas suas considerações preliminares, menciona a Constituição Apostólica Veritatis gaudium, que introduziu aspectos importantes sobre questões relacionadas ao ensino à distância, entre eles “o desenvolvimento das tecnologias informáticas, os recentes métodos pedagógicos e a colaboração em rede”.

A “oferta formativa inclua que inclui parcialmente a modalidade de ensino à distância”, segundo o documento, deve ser “a das graduações canônicas (bacharelado, licenciatura e doutorado) nas instituições acadêmicas eclesiásticas erigidas ou aprovadas pela Congregação para a Educação Católica e a dos outros títulos, para os quais a Congregação tenha concedido a aprovação com o nihil obstat”.

Entre as questões importantes, o documento: recorda “a necessidade urgente de ´criar redes´ entre as diferentes instituições”; exorta a que “nas várias Faculdades eclesiásticas sejam aplicados oportunamente os recentes métodos didáticos e pedagógicos, aptos para promover melhor o empenho pessoal dos alunos e a sua ´participação ativa´ nos estudos”; promove a disposição “de meios informáticos, técnicos, audiovisuais, etc., que sirvam de ajuda para o ensino e a investigação”; convida as faculdades eclesiásticas, de uma mesma região ou de um território mais amplo, “a colaborar entre elas para conseguir a comumente chamada relação interdisciplinar, que se torna cada vez mais necessária”.

Além disso, o texto pede: “salvaguardar os encontros” entre a comunidade acadêmica através da “aula ministrada em uma sala de aula com presença física dos alunos (classe ordinária)”; que a “aula presencial online” seja ministrada pelo professor “em tempo real e ao vivo, por meios telemáticos, na presença dos estudantes que, além disso, podem interagir tanto com o professor como com os colegas”; que haja “sessões extraordinárias”, nas quais os alunos possam ser convocados a um lugar físico em momentos específicos; que haja “o encontro personalizado (individual ou em pequenos grupos)” e os encontros necessários, “que se complementam com outros meios habituais, como os subsídios didáticos, além do estudo pessoal e o tempo gasto na leitura, compreensão e realização das atividades próprias de cada disciplina”.

A instrução da Congregação para a Educação Católica considerou que o estudante “que utiliza a modalidade do ensino à distância pode ser avaliado de dois modos, compatíveis entre si e complementares”. São eles: a “avaliação contínua”, que pode ser realizada “através de uma plataforma telemática”; e a “avaliação final”, que permite certificar que o estudante adquiriu os conhecimentos e as competências, sendo “necessário passar nesse teste ou exame para a ser aprovado na disciplina”.

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