O boletim Serviço à Vida, do Movimento Fundar, denunciou que o anteprojeto de reforma do Código Penal Argentino poderá diminuir a gravidade do crime de eutanásia e permitiria o aborto nos três primeiros meses de gestação.

O texto elaborado por uma comissão de juristas no âmbito do Ministério da Justiça, contempla no artigo 89 uma pena de um a quatro anos a quem, "por sentimentos de piedade e por um pedido inequívoco de quem está sofrendo uma enfermidade incurável ou terminal causar ou não evitar a morte do doente. O juiz poderá, de acordo com as circunstâncias particulares do caso, reduzir a pena pela metade ou eximir totalmente dela".

Segundo Serviço à Vida, chamado pela agência AICA, "encontramo-nos com a incorporação de uma figura específica de regulação do homicídio ‘eutanásico’. No Código Penal vigente, a eutanásia não constitui um delito particular e são aplicáveis as normas sobre homicídio (quando o sujeito ativo é um terceiro que causa a morte do doente) ou, segundo as circunstâncias, sobre instigação ao suicídio (quando é o próprio doente quem provoca sua morte e o terceiro coopera para isso)".

"Esta inclusão de uma figura independente constitui uma forma de diminuir a gravidade da eutanásia, dado que se acentua a tutela que merece a vida, ao fixar-se penas menores que no caso de homicídio, como se a vida do doente terminal tivesse menos valor ou seja mais justificável tirá-la", indica o boletim.

No artigo 92, o documento deixa sem pena o aborto por "um risco para a vida ou a saúde física ou psíquico-social da mãe" e se "a gravidez provém de uma violação". No 93 sustenta além que "não é passível de pena a mulher quando o aborto se praticar com seu consentimento e dentro dos três (3) meses de concepção, sempre que as circunstâncias o tornarem desculpável".

Para o boletim, "a norma projetada é inconstitucional, por violentar o direito à vida que a Constituição e os tratados internacionais com hierarquia constitucional tutelam como o primeiro e fundamental direito humano".

"Dada a gravidade da situação –conclui o comunicado– e a relevância social do Código Penal, consideramos que é urgente e necessária uma ampla participação no processo de consulta pública deste anteprojeto para defender o direito fundamental à vida, ameaçado na descriminalização do aborto e a eutanásia".

Para ler o projeto na íntegra e deixar comentários, acesse o site:  www.jus.gov.ar/guia/content_codigo_penal.htm