BRASILIA, 10 Jul. 13 / 02:06 pm (ACI).- Em meio a um clima de conturbação nacional, protestos de rua e convulsão no Congresso Nacional, os brasileiros foram surpreendidos pela aprovação deum projeto de lei PLC 3/2013, no dia 4 de julho, já aprovado por unanimidade, em quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que os parlamentares tivessem realmente noção do teor da matéria, e que agora está para ser sancionada pela presidente Dilma Roussef, podendo com isso legalizar o aborto no Brasil, do modo mais sutil e contrário ao desejo da maioria do povo brasileiro que em seu 82%, segundo pesquisas Datafolha, é contra o aborto.
Continuando o contexto da medida, o Prof. Hermes afirma que “no dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo”.
“No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Segundo o Prof. Rodrigues Nery, o título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.
O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, "Devem Oferecer Atendimento Emergencial e Integral decorrentes de Violência Sexual, e o encaminhamento, se for o caso, aos Serviços De Assistência Social".
“Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais”, afirma o pró-vida brasileiro.
Uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência. Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato.
Um detalhe importante do pernicioso texto pró-aborto é que o artigo segundo define que, para efeitos desta lei, "VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
“A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito”, ressalta o texto do Prof. Nery.
“Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital”, alerta o pró-vida brasileiro.
A partir da sanção, bastará apenas a palavra da mulher pedindo um aborto, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que dificilmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico.
“A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto”, conclui o alerta do Prof. Nery.
Para evitar que a presidente sancione o projeto, pró-vidas de todo o país estão mobilizando os cidadãos a pedirem diretamente à casa civil e ao ministro Gilberto de Carvalho e até mesmo à presidente Dilma Rousseff que não aprove o projeto escrevendo ao gabinete pessoal da Presidente da República, o ministro Ministro-Chefe da Casa Civil, Gilberto de Carvalho e às autoridades do ministério de saúde através dos correios:
gabinetepessoal@presidencia.gov.br;
gabinetesg@presidencia.gov.br;
gabinetecasacivil@presidencia.gov.br;
ministro@saude.gov.br;
gabinete.se@gov.br;