O Papa Francisco decidiu prorrogar a suspensão da atividade judicial no Estado da Cidade do Vaticano até o próximo dia 4 de maio de 2020 para impedir o agravamento da epidemia de coronavírus COVID-19.

A suspensão da atividade judicial foi adotada inicialmente até o próximo dia 3 de abril, em virtude do Rescriptum ex audientia SS.mi, de 18 de março de 2020, que previa medidas extraordinárias e urgentes para combater a emergência epidemiológica do COVID-19 e conter seus efeitos negativos no desenvolvimento da atividade judicial.

O Santo Padre promulgou o rescrito desta medida para sua prorrogação através de sua publicação em L'Osservatore Romano e no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis.

No rescrito de 18 de março, especificava-se que a medida “não se aplica às atividades de investigação e, de modo mais geral, antecedentes ao debate, nem em relação aos procedimentos que precisam ser tratados por motivos de urgência”.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

Confira também: