No sábado (25), Solenidade da Anunciação do Senhor, o papa Francisco promulgou o documento definitivo para enfrentar os abusos sexuais na Igreja Católica.

Francisco promulgou o texto final do motu proprio Vos estis lux mundi (Vós sois a luz do mundo), que substitui o documento publicado em 2019, após o encontro mundial dos bispos no Vaticano, realizado em fevereiro daquele ano, para discutir a questão da proteção dos menores diante dos abusos sexuais na Igreja.

O texto entra em vigor no dia 30 de abril, revoga a versão de maio de 2019.

A novidade mais significativa desse novo texto está no artigo 1º, que estabelece que as normas se aplicam quando houver "delito contra o VI mandamento do decálogo (Não cometerás atos impuros) cometido com um menor ou com uma pessoa que habitualmente tem um uso imperfeito da razão ou com um adulto vulnerável”.

A novidade aqui é a menção de adultos vulneráveis.

O arcebispo Filippo Iannone, prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos, disse em entrevista publicada pela sala de imprensa da Santa Sé que as normas publicadas se adequaram ao direito penal canônico, atualizado em dezembro de 2021.

“Creio que esta nova norma, querida pelo papa, demonstra a atenção particular que a Igreja reserva às pessoas mais débeis ou indefesas, cuja liberdade e dignidade devem ser respeitadas e protegidas por todos, punindo de forma exemplar a sua violação”, disse Iannone.

Uma segunda novidade, também no artigo 1º, estabelece que "as presentes normas se aplicam no caso de acusações relativas a clérigos, membros de Institutos de vida consagrada ou Sociedades de vida apostólica e aos moderadores de associações internacionais de fiéis reconhecidas ou erigidas pela Sé Apostólica".

Com isso, os leigos responsáveis pelos movimentos eclesiais também poderão ser investigados.

“O documento agora estende o crime também aos responsáveis ​​de algumas associações clericais e aos leigos moderadores supremos das associações internacionais de fiéis reconhecidas pela Sé Apostólica que assumam as mesmas condutas”, comenta dom Iannone.

"Obviamente todos estes sujeitos são passíveis de punição se eles mesmos cometem abusos sexuais", disse ele.

Segundo Iannone, isto constitui, por parte do papa Francisco, “uma clara e contundente reafirmação do dever de justiça e da corajosa aplicação das normas do direito penal no governo e na vida da comunidade eclesial”.

Outra mudança diz respeito à proteção da pessoa que denuncia um suposto abuso: antes se dizia que só a pessoa que denuncia não poderia ser obrigada ao silêncio, agora se acrescenta que esta proteção deve ser estendida às supostas vítimas e testemunhas.

O documento estabelece ainda que as dioceses devem criar “órgãos e escritórios” onde possa ser feita a denúncia e que é dever do bispo proceder à respectiva investigação.

O texto continua incluindo as acusações que noviços, seminaristas ou freiras possam fazer, não só por abusos sexuais, mas também por "inconvenientes derivados do abuso de autoridade", segundo o Vatican News.

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