O Papa Francisco aprovou, em 19 de março, uma modificação no Código de Direito Canônico relativa ao modo de agir nos casos em que um religioso se ausenta de forma ilegítima da casa religiosa.

A modificação foi introduzida pela Carta Apostólica em forma de Motu Proprio "Communis vita", divulgada pela Sala de Imprensa do Vaticano nesta terça-feira, 26 de março, e que envolve dois artigos do Código de Direito Canônico, 694 e 729. Segundo o Santo Padre deixou disposto, a modificação entrará em vigor no dia 10 de abril.

Conforme assinala o site oficial do Vaticano, Vatican News, foi acrescentado ao parágrafo 1 do cânone 694 um terceiro motivo de demissão ipso facto do Instituto Religioso, isto é, a ausência ilegítima da casa religiosa prolongada, segundo o cân. 665 § 2 por doze meses ininterruptos, sem o desconhecimento do paradeiro do mesmo religioso.

Este novo motivo de demissão se soma aos outros dois já existentes: caso tenha abandonado notoriamente a fé católica e caso tenha contraído ou atentado matrimônio, mesmo só civilmente.

A decisão de tomar esta medida se deu pelo fato deste fenômeno da ausência ilegítima sem licença do Superior ou desconhecimento do paradeiro ter se tornado “particularmente relevante nos últimos anos”.

Diante disso, o Motu proprio estabelece os procedimentos a serem seguidos pelo superior e seu Conselho em caso de ausência ilegítima da casa religiosa prolongada por ao menos doze meses: reunir provas; declarar o desconhecimento de paradeiro; e emitir a declaração do fato, a qual, para que a demissão conste juridicamente, deve ser confirmada pela Santa Sé, caso seja um Instituto Pontifício, ou pelo bispo da sede principal se o Instituto é de direito diocesano.

Além disso, indica Vatican News, com este Motu proprio, a modificação do cân.694 § 1, levou consequentemente à modificação do cân. 729, que regulamenta a vida dos Institutos Seculares, porque para os membros de tais institutos não se aplica a demissão do Instituto por ausência ilegítima.

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