O papa Francisco decretou que qualquer bispo diocesano, antes de erigir uma associação pública de fiéis que vise se tornar instituto religioso, deve primeiro receber uma permissão por escrito da Santa Sé.

O rescrito do papa, publicado em 15 de junho, estabelece que o bispo diocesano deve receber uma "licença escrita" do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica antes de erigir, por decreto, “uma associação pública de fiéis com o objetivo de tornar-se um Instituto de Vida Consagrada ou uma Sociedade de Vida Apostólica de direito diocesano”.

Esta decisão do papa Francisco foi aprovada em 7 de fevereiro, embora não tenha entrado em vigor até 15 de junho.

O Código de Direito Canônico estabelece que as associações de fiéis, que podem ser públicas ou privadas, são aqueles grupos que se esforçam para “fomentar uma vida mais perfeita, por promover o culto público ou a doutrina cristã, ou outras obras de apostolado, a saber, o trabalho de evangelização, o exercício de obras de piedade ou de caridade, e por informar a ordem temporal com o espírito cristão”.

A nova norma segue uma mudança que o papa Francisco fez no direito canônico em 2020, exigindo que um bispo tenha permissão da Santa Sé antes de estabelecer um novo instituto religioso em sua diocese.

O papa modificou o cânon 579 do Código de Direito Canônico, que se refere à constituição de ordens e congregações religiosas, denominadas na lei da Igreja como institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica.

Portanto, a lei passou de exigir que o bispo diocesano consulte a Santa Sé antes de dar reconhecimento canônico a um novo instituto, para exigir uma permissão por escrito, fortalecendo ainda mais a supervisão da Santa Sé sobre o processo.

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