A figura do promotor da fé, popularmente conhecida como “advogado do diabo”, a pessoa encarregada de achar motivos que pudessem impedir a canonização de alguém num processo formal foi suprimida em 1983 pelo papa São João Paulo II. Sua constituição apostólica Divinus perfectionis magister e a reforma do Código de Direito Canônico, que agilizou os processos de canonização, puseram fim à função estabelecida pela instrução Causarum canonizationis, publicada em 1588 pelo Papa Sisto V.

Em entrevista concedida à EWTN, Andrea Ambrosi, advogado que promove mais de 30 causas de beatificação e canonização no mundo inteiro, afirmou que o “advogado do diabo” era “aquele que devia buscar os defeitos contra o Servo de Deus” no processo de canonização. Ambrosi disse que, “enquanto o advogado trabalhava a favor, ele [o promotor da fé] trabalhava contra. E por isso era chamado de ´advogado do diabo´”.

“Era o promotor geral da fé e muito severo em suas investigações. Por vezes, encontrava defeitos aparentemente pequenos, mas sua função era encontrar argumentos”, disse Ambrosi. Os promotores da fé “às vezes eram muito severos”, disse Ambrosi. A tal ponto que, se o candidato “de vez em quando bebesse um copo de vinho”, ele iria “imediatamente formular uma acusação contra a temperança”.

Com a reforma de 1983, a figura do promotor da fé mudou muito. Agora, o processo de auditoria é realizado por várias comissões de peritos. A figura do promotor de justiça hoje é mais burocrática.

Seja no caso de um processo relativo a um venerável que morto recentemente, com testemunhas ainda vivas, ou um processo relativo a uma causa histórica, sem testemunhas diretas, o relatório elaborado pelo postulador na fase romana do processo (tecnicamente chamado de positio) deve ser examinado, “em primeiro lugar, por um grupo de seis consultores historiadores, depois nove consultores teólogos, e depois quinze cardeais arcebispos”.

Ambrosi explicou a função dos advogados postuladores nas diferentes fases dos processos de canonização, diocesana e romana: “Na fase romana, o postulador assume o encargo de representar os atores a nível mundial. Na fase diocesana, o postulador é nomeado pelo bispo e trabalha unicamente naquela diocese, por aquela causa” específica.

De fato, “eu tenho muitas causas nos Estados Unidos, na Alemanha e em outros países. Começo sempre com a fase diocesana e depois, quando chega a Roma, a Congregação para as Causas dos Santos me dá o aval, reconhece o título que o bispo já me tinha dado”.

“O diocesano deve seguir a instrução do processo. A instrução consiste em conseguir testemunhas, embora não esteja presente nos interrogatórios, porque são secretos. Ajuda o tribunal eclesiástico local na elaboração da lista de textos e, em seguida, aconselha as comissões históricas e teológicas sobre o trabalho a ser feito, mas sempre de fora. Não pode estar dentro do tribunal”.

Depois, “quando se chega a Roma, se reúne todo o material e se elabora a positio, que pode ser feita pelo mesmo postulador”.

Ambrosi falou sobre a importância de que, na fase final do processo, o postulador resida em Roma. “É preciso estar perto de Roma para estar perto da Congregação para as Causas dos Santos”. “Muitas vezes a Congregação avança em instâncias às quais é necessário responder rapidamente e, se você está fora de Roma, fica mais difícil. É verdade que temos o e-mail, os meios de comunicação, mas o Vaticano ainda funciona com a comunicação presencial, o vis a vis para conversar juntos e resolver os problemas”.

Inclusive, isso “é ainda mais importante quando se trata de milagres, porque os médicos estão todos, ou quase todos, em Roma e é necessário reunir-se com eles. Antes de interpretar um caso que parece milagroso, sempre vou perguntar pra um médico”.

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