Após a publicação do relatório sobre abusos sexuais da Igreja na França que contabiliza 330 mil vítimas, o presidente da Conferência Episcopal Francesa (CEF), dom Éric de Moulins-Beaufort, explicou que o segredo da confissão está acima das leis francesas e sofreu pressão do governo francês para se retratar. Afinal, o que a Igreja Católica ensina sobre o tema?

Em 5 de outubro, a Comissão Independente sobre Abusos na Igreja Católica na França (CIASE) publicou um relatório que revelou que desde 1950 cerca de 330 mil menores foram vítimas de abusos cometidos por padres ou religiosos naquele país.

Naquele dia, dom Éric de Moulins-Beaufort expressou seu pesar e vergonha, bem como sua solidariedade para com as vítimas desses crimes.

No dia 6 de outubro, o arcebispo concedeu uma entrevista à rádio FranceInfo em que disse que “o segredo de confissão é mais forte do que as leis da República”, o que provocou a indignação das autoridades seculares e o arcebispo se viu obrigado a se reunir com o ministro do interior, Gérald Darmanin, para esclarecer a infeliz “formulação de sua resposta”.

Após a reunião, o episcopado francês publicou um documento em 12 de outubro afirmando que os casos de abuso sexual “exigem que a Igreja reveja suas práticas à luz desta realidade. Portanto, é necessário trabalhar para conciliar a natureza da confissão e a necessidade de proteger as crianças”.

A imprensa secular dentro e fora da França interpretou que a Igreja cedeu à pressão e que está disposta a violar os segredos de confissão referidos ao abuso de menores. A agência Reuters, por exemplo, disse: "O principal bispo da França reconhece que a lei precede o segredo de confissão". A rede de comunicação France24. AJ + publicou no Twitter que "o principal bispo da França diz que os padres devem informar sobre os abusos sexuais ouvidos na confissão".

O que diz a Igreja sobre o segredo da confissão?

Em julho de 2019, a Penitenciária Apostólica Vaticana publicou uma nota sobre a importância do foro interno e da inviolabilidade do segredo sacramental com dois objetivos: destacar a importância e promover uma melhor compreensão destes conceitos “que hoje parecem ter se tornado estranhos à opinião pública e, por vezes, para os mesmos ordenamentos jurídicos civis”.

“O inviolável sigilo da Confissão provém diretamente do direito divino revelado e está enraizado na própria natureza do sacramento, a ponto de não admitir qualquer exceção no âmbito eclesial, nem, ainda menos, na esfera civil”, afirma a nota.

“A Igreja sempre ensinou que os sacerdotes, na celebração dos sacramentos, agem ‘in persona Christi capitis’, ou seja, na própria pessoa de Cristo, a cabeça. Mesmo no 'eu te absolvo' - porque nenhum de nós poderia absolver os pecados - é o “eu” de Cristo, de Deus, o único que pode absolver”.

A nota também explica que “cada penitente que humildemente vai ao sacerdote para confessar seus próprios pecados, testemunha assim o grande mistério da encarnação e a essência sobrenatural da Igreja e do sacerdócio ministerial, através do qual Cristo ressuscitado vem ao encontro os homens, toca sacramentalmente –isto é, realmente– suas vidas e os salva”.

Por isso que “a defesa do sigilo sacramental por parte do confessor, se necessário usque ad sanguinis effusionem, representa não somente um ato de devida ‘lealdade’ para com o penitente, mas muito mais: um testemunho necessário – um ‘martírio’ – dado diretamente à unicidade e à universalidade salvífica de Cristo e da Igreja”.

O segredo sacramental é regulado pelos cânones 983, 984 e 1388, além do numeral 1467 do Catecismo da Igreja Católica que estabelece que “dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, a igreja declara que todo o sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas”.

“Também não pode servir-se dos conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Este segredo, que não admite exceção, chama-se 'sigilo sacramental', porque o que o penitente manifestou ao sacerdote permanece 'sigilado' pelo sacramento”, acrescenta o Catecismo.

Segundo a nota da Santa Sé, a proibição absoluta imposta pelo segredo sacramental é tal, “que impede o sacerdote de falar do conteúdo da confissão mesmo com o próprio penitente, fora do sacramento, 'exceto explícito, e muito melhor se não se pede, consentimento por parte do penitente”.

Portanto, “o segredo também vai além da disponibilidade do penitente, que, uma vez celebrado o sacramento, não tem o poder de exonerar o confessor da obrigação do segredo, porque esse dever vem diretamente de Deus”, diz a nota do Santa Sé.

“Na presença de pecados que configurem crimes, não se permite nunca colocar ao penitente, como condição para a absolvição, a obrigação de se entregar à justiça civil, em virtude do princípio natural, implementado em todo ordenamento jurídico, segundo o qual ‘nemo tenetur se detegere’ (ninguém é obrigado a se incriminar)”.

No entanto, “e ao mesmo tempo, o arrependimento sincero, junto com a firme determinação de reparar e não repetir o mal feito, pertence à própria 'estrutura' do Sacramento da Reconciliação, como condição de sua validade”.

“Se há um penitente que foi vítima do mal do outro, caberá ao confessor instruí-lo sobre os seus direitos, bem como sobre os instrumentos jurídicos a que pode recorrer para denunciar o fato no foro civil e/ou no foro eclesiástico e invocar a justiça”.

A nota da Santa Sé diz que “qualquer ação política ou iniciativa legislativa voltada a ‘forçar’ a inviolabilidade do sigilo sacramental, constituiria uma inaceitável ofensa contra a libertas Ecclesiae (liberdade da Igreja), que não tem legitimidade própria dos estados individuais, mas de Deus; e também constituiria uma violação da liberdade religiosa, juridicamente fundante de todas as outras liberdades, incluída a liberdade de consciência de cada cidadão, quer penitente como confessor”.

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“Violar o sigilo equivaleria a violar o pobre que está no pecador”, enfatiza.

A nota destaca ainda que “numa época de comunicação de massa, em que toda informação se 'queima' e com ela muitas vezes, infelizmente, parte da vida das pessoas também é afetada, é preciso reaprender a força da palavra, o seu poder construtivo, mas também seu potencial destrutivo”.

“Devemos velar para que ninguém viole o segredo sacramental e se guarde sempre zelosamente a necessária reserva vinculada ao exercício do ministério eclesial, tendo como único horizonte a verdade e o bem integral das pessoas”.

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