Os bispos de Nova Iguaçu (RJ), dom Gilson Andrade da Silva, e de Frederico Westphalen (RS), dom Antonio Carlos Rossi Keller, já deram instruções sobre a aplicação do motu proprio Traditionis custodes, com qual o papa Francisco restringiu a celebração da missa na forma anterior à reforma do Concílio Vaticano II. O motu proprio  do papa estabelece que a celebração da missa tradicional depende da autorização do bispo local, que deve designar horário e local, que não seja uma igreja paroquial. Até o momento, a grande maioria das dioceses do Brasil não estabeleceu regras para a aplicação de Traditionis custodes.

Dom Gilson publicou um decreto e um esclarecimento na quarta-feira, 28 de julho. O bispo assegurou às comunidades que celebram a missa segundo a forma extraordinária do rito romano sua “solicitude pastoral”, “apoio” e “oração”.

“Em nossa diocese, as novas diretrizes refletem em boa parte o caminho que já temos feito, pois as comunidades ligadas à celebração da eucaristia segundo o Missal de 1962, atendidas pelos sacerdotes da Administração Apostólica São João Maria Vianney, convivem em perfeita comunhão com a diocese, sem que haja qualquer rejeição à legitimidade da liturgia fruto do Concílio Vaticano II e do magistério da Igreja. Tais comunidades estejam certas, assim como toda a diocese, da solicitude pastoral, do apoio e da oração de seu bispo”, afirmou dom Gilson em seu esclarecimento.

A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney foi criada em 2002 pelo papa São João Paulo II, em Campos dos Goytacazes (RJ), e tem como rito oficial a forma antiga da missa. Alguns de seus sacerdotes atuam em outras dioceses do Brasil.

Dom Gilson recordou que, “na carta dirigida aos bispos para apresentar o motu proprio, o papa deplorava também que ‘em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo missal, inclusive consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade’”. Nesse sentido, afirmou que “é sempre necessário recordar o zelo e o respeito para com as normas litúrgicas nas celebrações”.

“Como pastor, princípio e fundamento da unidade desta Igreja particular, dirijo-me a todos os fiéis, e os exorto a convivermos todos no acolhimento fraternal e na estima mútua, com confiança inquebrantável no Senhor que conduz sua Igreja por justos caminhos”, disse o bispo.

Considerando as determinações do motu proprio Traditionis custodes, dom Gilson da Silva estabeleceu em seu decreto que a missa segundo o Missal Romano de 1962 pode ser celebrada “em qualquer dia da semana, incluindo os domingos”. As celebrações devem acontecer nas igrejas de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e São Judas Tadeu – Rodilândia, São José – Caiçaras, Nossa Senhora de Lourdes e São Pio – Jardim Monte Sol, Nossa Senhora das Graças e São Sebastião – Palhada e Nossa Senhora do Rosário – Jardim Pernambuco.

O bispo também determinou que “as Leituras sagradas sejam feitas em língua vernácula, segundo a tradução oficial da Conferência Episcopal dos Bispos do Brasil” e nomeou como “responsáveis pelas referidas celebrações como delegados episcopais” os padres José Edilson de Lima, Rafael Lugão de Carvalho e Gaspar Pelegrini.

Por fim, exortou todos os “fiéis, clérigos, religiosos e leigos” da diocese de Nova Iguaçu a seguir “caminhando em comunhão, pois, como dizia São João Paulo II, ‘todos os pastores e os outros fiéis devem também ter uma nova consciência não somente da legitimidade, mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade dos carismas e das tradições da espiritualidade e do apostolado. Esta diversidade constitui assim a beleza da unidade na variedade: tal é a sinfonia que, sob a ação do Espírito Santo, a Igreja faz subir ao Céu’ (Motu Proprio Ecclesia Dei adflicta, 1º de julho de 1988)”.

Em Frederico Westphalen, dom Antonio Carlos Rossi Keller publicou uma nota pastoral sobre o motu proprio. O bispo afirmou que acolhe “na obediência amorosa” o que diz o papa Francisco no motu proprio, considerando que na diocese de Frederico Westphalen “a faculdade de se utilizar o Missal Romano promulgado por São Pio V não foi interpretada e nem teve como resultado ‘um uso paralelo ao Missal Romano promulgado por São Paulo VI’”.

Além disso, declarou que “em nenhum momento foi negada ou colocada em dúvida a autoridade do Concílio Vaticano II, no que diz respeito à reforma litúrgica por ele determinada” e que “não existe nenhuma rejeição em relação à Igreja e às suas instituições, nem a propagação de uma errônea ideia da existência de uma ‘verdadeira Igreja’, por parte daqueles fiéis católicos que frequentam a Santa Missa, celebrada segundo o Missal de São Pio V”.

O bispo, então, pediu que “os sacerdotes devidamente autorizados, que celebram a Santa Missa utilizando-se do Missal Romano de 1962, comprovem e comuniquem ao bispo diocesano que os fiéis que dela participam ‘não excluam a validez e a legitimidade da reforma litúrgica, dos ditados do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Sumos Pontífices’”. Também ordenou que os padres que celebram a missa segundo o Missal Romano de 1962 pública ou privadamente dirijam a ele “uma formal solicitação de autorização para continuar celebrando”.

Além disso, determinou que as missas segundo o rito extraordinário podem ser celebradas todos os dias da semana, na “Capela do Centro de Formação da Paróquia Santa Inês de Três Passos, com altar já dedicado e com relíquias”, e que as leituras devem ser na língua vernácula. Nomeou como “responsáveis pelas referidas celebrações como Delegados Episcopais” os padres Anderson Pelizari, pároco de Santa Inês de Três Passos, e Lucas Rafael Marinho Folego, pároco de São Sebastião de Campo Novo.

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