O Ministério da Saúde publicou na quinta-feira, 24 de setembro, no Diário Oficial da União, a nova versão da portaria sobre aborto no Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de estupro; no texto atual foi retirada a necessidade de o médico informar à  gestante sobre a possibilidade de ver o feto por meio de ultrassonografia.

A Portaria 2.561/2020, que “dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”, substitui a versão anterior – Portaria 2.282//2020 –, que foi revogada.

Vale ressaltar que a prática do aborto é ilegal no Brasil, sendo despenalizada apenas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco comprovado à vida da mãe e, mais recentemente, no caso de bebês diagnosticados com anencefalia.

No texto anterior, estabelecia-se no artigo 8º que, entre as fases do procedimento, a equipe médica deveria “informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia”. Esta determinação foi retirada na nova versão.

Outra mudança que se deu foi na redação do trecho que determina que se informe à autoridade policial. Na Portaria 2.282, afirmava-se no artigo 1º: “É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”, bem como estabelecia que estes deveriam “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial”.

Na nova Portaria 2.561, esta questão é abordada de outra forma. O texto diz em seu artigo 7º que “o médico e os demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, deverão observar as seguintes medidas: I - Comunicar o fato à autoridade policial responsável; II - Preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais”.

Para o idealizador do Movimento Brasil Vivo! Sem aborto! e membro da Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família, Olavo Santos, “a tristeza maior” em relação a essas portarias sobre o aborto é o fato de “estarmos aqui discutindo em que circunstâncias e quais os procedimentos para se matar uma criança indefesa”.

“Nós do Brasil Vivo! Sem aborto! continuamos na luta e temos a certeza de que em algum momento, que esperamos ser breve, reverteremos essa atrocidade no Brasil”, indicou em declarações a ACI Digital.

Entretanto, Santos ressaltou que “a portaria é positiva, uma vez que faz com que se cumpra a Lei 13.931/19, que reforça o cuidado que sempre exigimos com as mulheres”.

Tal Lei estabelece que “constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados”. Além disso, determina que “casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher [...] serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos”.

Para Santos a Lei 13.931/19 “não poderia mais ser ignorada pelo Ministério da Saúde, pois protege a mulher, evitando que a vítima de estupro seja apontada como a denunciante do estuprador”.

Quanto à Portaria 2.561/2020, assinalou ainda que esta “inibe que alegações falsas de estupro sejam feitas para se conseguir o aborto”.

“A gritaria é normal e já esperada por parte de pessoas que trabalham para que unidades e profissionais pagos para gerar a vida sejam transformados em instrumentos da cultura da morte”, concluiu.

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