O Ministério da Saúde de Entre Ríos (Argentina) autorizou o ginecologista Leandro Rodríguez Lastra a voltar a exercer sua profissão de forma privada, anulando a medida cautelar que o havia punido por não ter realizado um aborto em 2017.

Em novembro de 2020, o Ministério da Saúde de Entre Ríos suspendeu a matrícula do médico que, para esse então, já havia aberto consultório particular no município de Gualeguaychú.

Essa suspensão ocorreu após o julgamento de 4 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça de Rio Negro, que condenou o médico a um ano e dois meses de prisão com pena suspensa e dois anos e quatro meses de proibição de exercer cargos públicos.

No entanto, a defesa do médico recorreu da sentença judicial. Além disso, em dezembro de 2020, apresentou um recurso no ministério, que obteve uma resposta favorável.

A resolução de 11 de fevereiro do ministério indica que “a condenação de prisão e suspensão (do tribunal) não é definitiva e consentida”, por isso, fica “sem efeito de ofício, a medida cautelar” contra Rodríguez Lastra.

Damián Torres, um dos advogados de defesa de Rodríguez Lastra, disse à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, que, mesmo que a sentença do tribunal seja confirmada, o médico só poderia ser impedido de exercer a medicina em cargo público, não no setor privado, onde poderia continuar com sua profissão.

O caso do aborto

O ginecologista Leandro Rodríguez Lastra foi condenado por evitar um aborto em 2017, que salvou a vida da mãe e do filho de 23 semanas de gestação.

Em abril de 2017, a jovem mãe de 19 anos chegou com fortes dores ao Hospital Pedro Moguillansky, na cidade de Cipolleti, após ingerir misoprostol administrado pela organização La Revuelta para tentar um aborto clandestino.

Rodríguez Lastra, que estava de plantão como médico, interveio quando a paciente chegou em risco de morte, com mais de cinco meses de gravidez. O bebê pesava cerca de 500 gramas. O ginecologista não fez o aborto porque, além de acabar com a vida da criança, colocava em risco a mãe.

O ginecologista estabilizou a mãe e quando o bebê no ventre cumpriu sete meses e meio de gravidez, a junta médica ordenou que desse à luz por cesariana. Finalmente, o recém-nascido foi dado para adoção.

Marta Milesi, defensora do protocolo do aborto não punível e na época deputada pela província de Río Negro, foi quem denunciou o médico.

Durante o julgamento, em setembro de 2019, o promotor Santiago Márquez Gauna acusou o médico de colocar sua vontade “acima da vontade da paciente” e de infringir a lei. “Ele não pediu seu consentimento para fazer tudo o que fez” e evitou um aborto já iniciado, disse.

Além disso, acusou-o de deixar na mulher uma cicatriz decorrente da cesárea que "vai lembrá-la da provação que teve de passar por toda a vida".

O Tribunal de Río Negro declarou que Rodríguez Lastra era culpado de não ter cumprido seus deveres de funcionário público. O juiz Álvaro Meynet argumentou que o médico realizou “uma manobra dilatória” e que, por não estar inscrito no cartório de objetores de consciência, era obrigado por lei a realizar o aborto.

A sentença do tribunal foi apelada.

Por meio de uma mensagem de vídeo em sua conta no Twitter, Rodríguez Lastra agradeceu a todos aqueles que o "ajudaram de uma forma ou de outra" no dia 24 de fevereiro. “O caminho é este, respeitando e garantindo o respeito pelos direitos de todos”, frisou.

 

Mais em

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

Confira também: