O Presidente do Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-religioso, Cardeal Jean Louis Tauran, declarou a Rádio Vaticano que os lugares de culto não devem “converter-se em um centro de propaganda ideológica, do qual difundir fanatismo e ódio”.

O Cardeal fez estas declarações a propósito de uma entrevista sobre as medidas que se deveria tomar na hora de construir novas mesquitas e centros culturais islâmicos dentro de núcleos urbanos e cidades que viveram durante séculos somente dentro da tradição cristã.

Entrevistado pela jornalista Romilda Ferrauto, da seção francesa de Rádio Vaticano, o Cardeal Tauran assinalou que “a construção de um novo lugar de culto deve responder a uma real necessidade da comunidade religiosa interessada. E isto vale também para o lugar eleito e para sua dimensão”.

 “Como é sabido, um lugar de culto é um direito que deriva claramente do direito à liberdade religiosa, como assinalam todas as declarações do direito internacional; este direito pertence a todas as comunidades religiosas e deve aplicar-se em todos os lugares: é o que se chama ‘liberdade de culto’, quer dizer, o direito a ter um lugar de culto”, indicou.

A autoridade vaticana precisou que “o que se deve ter em conta é que a construção de um lugar de culto não constitua nunca um ato de desafio para as outras comunidades religiosas, sobre tudo em relação à comunidade maioritária. Por isso, é de desejar, por exemplo, que os lugares de culto observem uma certa distância entre eles, inclusive por questões de tipo prático”.

“Acredito que é importante que o lugar de culto seja uma casa de oração. Não deve converter-se em um centro de propaganda ideológica, do qual difundir fanatismo e ódio. E finalmente, é necessária a transparência pelo que se refere ao financiamento da construção e da gestão dos lugares de culto. Penso que todas estas considerações devem dispor-se conjuntamente de maneira que se evitem desvios e conseqüências temidas”, acrescentou.

Finalmente, lembrou que “em todos os Congressos internacionais nos que se fala de liberdade de religião existe sempre uma cláusula que prevê que as autoridades políticas, as autoridades do Estado têm o direito de verificar que a liberdade de religião exercitada por uma comunidade não põe em perigo a liberdade das outras comunidades religiosas, e que a segurança e a ordem pública estão sempre garantidas”.