A Câmara de Representantes das Filipinas aprovou um projeto de lei que reconheceria legalmente os decretos de nulidade matrimonial emitidos pela Igreja Católica.

A norma foi aprovada em 29 de janeiro, com 203 dos 293 votos possíveis. A representante Yedda Marie Kittilstvedt-Romualdez é a autora do projeto.

Esta lei, disse a congressista da ‘UCA News’, “permitirá diminuir o peso de ter que passar pelo processo de anulação civil” e os casais “terão o benefício de um processo mais eficiente e mais ao alcance dos seus bolsos”.

O projeto de lei aprovado em 29 de janeiro assinala que, “sempre que um matrimônio, devido e legalmente celebrado por um sacerdote, ministro, rabino ou ancião em qualquer igreja ou seita religiosa nas Filipinas, seja posteriormente anulado de acordo com os cânones ou preceitos da igreja ou seita religiosa, tal anulação terá o mesmo efeito que um decreto de anulação emitido por um tribunal competente”.

Sob esta norma, se um católico filipino deseja se casar novamente, deverá registrar o decreto de nulidade matrimonial da união anterior.

Além disso, Kittilstvedt-Romualdez disse que o Papa Francisco influenciou a ideia de apresentar o projeto, a fim de oferecer aos católicos uma maneira simples e eficiente de enfrentar os “matrimônios irreparáveis”.

“Enquanto o Papa reafirma o ensinamento tradicional sobre a indissolubilidade do matrimônio, também fez o que era necessário para tornar o processo de nulidade mais simples, de modo que não seja algo pesado, longo, obsoleto; e a fim de que qualquer católico possa pagá-lo”, assinalou.

Agora, após a aprovação da Câmara de Representantes, o projeto de lei será discutido no Senado.

Kittilstvedt-Romualdez agradeceu o apoio que o projeto recebeu. “Do fundo do meu coração, agradeço aos meus colegas pela rápida aprovação do projeto que não ameaça a indissolubilidade do matrimônio”, expressou.

Nulidade matrimonial na Igreja Católica

Para a Igreja, não existe divórcio, mas a nulidade matrimonial, ou seja, a declaração de que entre um homem e uma mulher nunca existiu o matrimônio.

A nulidade matrimonial não é, nem nunca foi, um “divórcio católico”.

O decreto de nulidade é emitido quando um tribunal eclesiástico conclui que, nas promessas do casamento realizadas pelos noivos, faltava algum elemento essencial para que o matrimônio fosse válido.

Alguns elementos que fazem com que um matrimônio seja nulo são a oposição a ter filhos, apesar de ter aceitado recebê-los no momento do matrimônio, ou quando um dos noivos escondeu do seu um cônjuge, antes do matrimônio, alguma doença ou condição psicológica, como a homossexualidade, que o impeça cumprir o compromisso matrimonial.

Em setembro de 2015, o Papa Francisco estabeleceu uma reforma no processo de nulidade matrimonial que entrou em vigor em 8 de dezembro daquele mesmo ano.

Entre as principais características da reforma estão a maior participação dos bispos, a brevidade para a resolução dos casos e a declaração da gratuidade do processo.

Com esta reforma, foi eliminado o requisito das duas sentenças conformes, de modo que, agora, com uma só sentença estimatória, caso não seja apelada por um dos cônjuges ou pelo “defensor do vínculo”, pode haver a nulidade.

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