O papa Francisco concedeu ontem (18) à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica o poder de nomear superior maior qualquer religioso, mesmo sem ser sacerdote. A mudança no Código de Direito Canônico, a lei da Igreja, afeta os Institutos Religiosos Clericais de Direito Pontifício e as Sociedades Clericais de Vida Apostólica de Direito Pontifício da Igreja latina e dela dependentes.

A partir de agora, aqueles que fazem parte de uma família religiosa como "não-clérigos", que geralmente são chamados de "irmãos" em muitas congregações, poderão dirigir um instituto religioso.

Com esta decisão, é revogado o cânon 588 do Código de Direito Canônico, que diz que “o estado de vida consagrada, por sua natureza, não é clerical nem laical. Denomina-se instituto clerical o que, em razão do fim ou objetivo determinado pelo fundador ou em virtude da legítima tradição, se encontra sob o governo de clérigos, assume o exercício da ordem sagrada, e como tal é reconhecido pela autoridade da Igreja".

A mudança foi estabelecida por meio de um rescrito do papa Francisco que entrou em vigor ontem (18) e que formaliza a decisão do papa de 11 de fevereiro, quando concedeu à Congregação para a Vida Consagrada a “faculdade de autorizar, de forma discricionária e em casos individuais” essa possibilidade.

O documento publicado ontem (18) contém quatro artigos os quais se determina que a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica continua a sendo instância suprema e a encarregada de "avaliar o caso individualmente e as razões alegadas pelo Moderador supremo ou pelo capítulo geral”.

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