A Arquidiocese de Mercedes-Luján informou que a Congregação para o Clero impôs a demissão do estado clerical a Pe. Héctor Mascarell Jofré, por “condutas incompatíveis com a função sacerdotal e de ordem disciplinar”, nas quais “não se encontram envolvidos menores de idade”.

Com data de 11 de dezembro de 2019, ao terminar o correspondente processo canônico contra Mascarell, foi-lhe imposta a pena de demissão do estado clerical e lhe “outorgou a dispensa do celibato e demais obrigações inerentes à sagrada ordenação”, informou a Arquidiocese mediante comunicado em 21 de janeiro.

A decisão notificada ao ex-sacerdote no dia 16 de janeiro de 2020 “é suprema e inapelável e não é passível de recurso”.

“A pena importa ao sacerdote está circunscrita à comissão de condutas incompatíveis com a função sacerdotal e de ordem disciplinar canônica. Nos fatos não se encontram envolvidos menores de idade”, indicou o comunicado.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Natalia Zimbrão.

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