O Conselho de Estado da França, setor do governo que atua como corte suprema, decidiu no dia 5 de janeiro permitir que médicos desconectem o suporte vital de Inês, uma menina de 14 anos em estado vegetativo, contra a vontade de seus pais.

Devida a uma doença autoimune muscular, Inês sofreu um ataque cardíaco em junho de 2017. Desde então, está em estado vegetativo, no hospital universitário de Nancy, no nordeste do país.

Os médicos decidiram deter o tratamento da menor e desconectar a ventilação mecânica que a assiste, ao considerar que sua situação é irreversível, mas os pais, de religião muçulmana, recorreram da decisão ante o Tribunal Administrativo de Nancy. Ao receber uma decisão contrária em 7 de dezembro, apelaram ao Conselho de Estado.

Para os pais, desconectar sua filha seria um “crime”.

Entretanto, o Conselho de Estado determinou que “depende do médico responsável pela menina avaliar se deve executar a decisão de interromper o tratamento e em qual momento”. A instância judicial justificou sua decisão em uma lei de 2016 que permite suspender os tratamentos ao paciente quando estes podem ser “inúteis, desproporcionais e não têm mais efeito do que a manutenção artificial da vida”.

Essa mesma lei, porém, proíbe a eutanásia ou o suicídio assistido.

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