A Conferência do Episcopado Mexicano (CEM) se distanciou oficialmente da decisão de Dom Onésimo Cepeda Silva, bispo emérito de Ecatepec, de se candidatar a deputado estadual do estado de México.

O estado de México é uma das 32 entidades federativas que conformam o país.

Em um comunicado divulgado em 5 de abril, Dom Alfonso Miranda Guardiola, bispo auxiliar de Monterrey e secretário-geral da CEM, afirmou que Dom Cepeda Silva "é membro da Conferência Episcopal Mexicana, como bispo emérito da diocese de Ecatepec".

Embora não tenha um "cargo eclesiástico atual", continuou, o bispo emérito de Ecatepec "está sujeito ao Direito Canônico vigente".

O Partido Fuerza por México anunciou recentemente que Dom Onésimo Cepeda Silva se candidataria como deputado local pelo estado de México.

Segundo informa o site Forbes em 5 de abril, Gerardo Islas, presidente nacional de Fuerza por México, justificou a decisão da candidatura do bispo emérito de Ecatepec afirmando que “o cidadão Onésimo Cepeda Silva desde 2012 não é mais ministro de culto ativo, portanto, tem direito de votar e ser votado e, nesta ocasião, nos representará como candidato a deputado estadual pelo 21º distrito no estado de México”.

A eleição de 6 de junho de 2021 é considerada pelo Instituto Nacional Eleitoral como a "maior da história do México". Os mexicanos vão votar nesta ocasião em mais de 500 deputados federais e mais de 20 mil cargos estaduais, como governadores, deputados estaduais e prefeitos.

Dom Cepeda Silva nasceu em 1937 e tem 84 anos. Foi ordenado sacerdote em 1970. Em 1995 foi nomeado pelo Papa João Paulo II como bispo de Ecatepec, cidade localizada meia hora a nordeste da Cidade do México, no estado de México.

O Papa Bento XVI aceitou a renúncia de Dom Cepeda Silva do governo pastoral de Ecatepec em 2012, após cumprir 75 anos.

No entanto, deixar de ser bispo titular de uma diocese não significa abandonar o ministério sacerdotal.

Segundo o diretório "Apostolorum successores" da Congregação para os Bispos do Vaticano, "o Bispo emérito conserva o direito de pregar onde quer que seja a Palavra de Deus, a menos que o Bispo diocesano não lho tenha recusado expressamente devido a situações específicas".

Também conserva "o direito de administrar todos os sacramentos", em particular a Crisma, a Confissão, a Ordem do Diaconado e do Presbiterado e "assiste validamente ao Matrimônio com a delegação do Ordinário do lugar ou do pároco".

A diocese de Ecatepec, atualmente governada por Dom Oscar Roberto Domínguez Couttolenc, assinalou em um comunicado que “respeita a decisão pessoal do ministro, mas se distancia de qualquer vinculação e nexo, tanto com o ministro de culto, como com o partido político que o apoie”.

"Dom Onésimo Cepeda Silva não representa a postura oficial da Igreja Católica da diocese de Ecatepec”, assegurou.

Por sua vez, Dom Miranda Guardiola citou os cânones 278, 285 e 287 do atual Código de Direito Canônico para explicar por que o bispo emérito de Ecatepec não poderia entrar na política.

“Abstenham-se os clérigos de constituir ou participar em associações, cujo fim e atividades não se possam compaginar com as obrigações próprias do estado clerical ou possam prejudicar o diligente cumprimento do múnus que lhes foi con­fiado pela autoridade eclesiástica competente”, afirma o cânon 278.

O cânon 285 afirma que os clérigos devem se abster "inteiramente de tudo o que desdiz do seu estado, segundo as prescrições do direito particular", bem como evitar "o que, não sendo indecoroso, é, no entanto, alheio ao estado clerical".

Os clérigos estão proibidos, prossegue o Cânon 285, "de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil".

Além disso, o cânon 287 indica que os sacerdotes “não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associa­ções sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”.

O secretário-geral da CEM sublinhou que “em relação a este último cânon, não há registo de que Dom Cepeda tenha pedido ou recebido a permissão prescrita pelas leis canônicas”.

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“É importante mencionar e frisar que Dom Onésimo Cepeda Silva, como cidadão deste país, está sujeito às leis mexicanas e cabe às instituições do Estado dar ou não, validade e aprovação a sua candidatura”, afirmou.

“Portanto, a CEM se distancia de todo ato político, que Dom Cepeda desempenhe a título pessoal, por isso, ele não exerce nem de voz nem de ação uma representação oficial da Igreja Católica”, acrescentou Dom Mirnada Guardiola.

O secretário-geral da CEM destacou que o que foi expresso na sua declaração “não pretende afetar os direitos do nosso irmão bispo, somente estabelecer com clareza o que está indicado no Direito Civil e Eclesiástico”.

De acordo com o artigo 55 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, um dos requisitos para ser deputado é “não ser ministro de nenhum culto religioso”.

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