O Escritório de Informação da Conferência Episcopal Espanhola (CEE) informou à opinião pública que o jornal "El País" se resiste a corrigir as "falsidades" que publicou em um artigo do dia 26 de fevereiro sobre o financiamento da Igreja Católica na Espanha.

Nesta data, "El País" publicou o artigo "Xeque ao paraíso fiscal" no qual mentiu sobre a origem do salário que recebem os bispos e sacerdotes espanhóis, assim como supostos benefícios fiscais da Igreja Católica no país.

"Com a intenção de esclarecer os dados oferecidos, o diretor do Escritório de Informação da CEE enviou uma carta ao jornal no dia 29 de fevereiro exercendo o direito de retificação, regulado pela Lei 2/1984 de 26 de março. Não houve resposta", informou o Escritório.

"Posteriormente, foi enviada outra carta ao Defensor do Leitor do "El País" com a intenção de que ele pudesse mediar, devido à sua função de "vigilância para que o tratamento das informações estivesse de acordo com as regras éticas e profissionais do jornalismo", segundo reza o seu próprio Estatuto. Neste caso, o Defensor do Leitor respondeu afirmando que as invocações ao direito de retificação e a análise de seus motivos legais não entravam dentro de sua função, por isso não podia comentar as considerações a ele feitas. Sobre as implicações éticas do assunto em questão, não disse nada", acrescentou.

Diante  do descumprimento do jornal e 25 dias depois da publicação do artigo, o Escritório de Informação divulgou o texto completo da carta:

Senhor Diretor:

Solicito-lhe que retifique o que foi publicado na página 32 da edição de "El País" do domingo 26 de fevereiro, onde se afirma que o Estado "tem uma lista de nomes de bispos e sacerdotes categorizados como funcionários". Isto é Falso. São as dioceses que retribuem mensalmente os sacerdotes. Elas poderiam fazê-lo com o dinheiro que procede de uma parte do Fundo Comum Interdiocesano, distribuído anualmente pela Conferência Episcopal Espanhola e que à sua vez, compõe-se, dentre outras formas, do dinheiro que os contribuintes, de forma livre e voluntária, atribuem cada ano em sua Declaração de Renda a favor da Igreja. Porém nem sequer todas as dioceses pagam os salários com o dinheiro do mencionado Fundo, porque nele se incluem partes de atribuição e não de distribuição direta aos interessados.

Na mesma informação também se afirma que a Igreja Católica está isenta do IBI "em virtude dos Acordos entre o Estado e a Santa Sé". Isto tampouco é certo. Esse regime fiscal está regulado pela Lei de Mecenato 49/2002. Em virtude do que ali está escrito é que a Igreja desfruta das mesmas isenções que outras instituições sem fins lucrativos.

Isidro Catela Marcos.
Diretor do Escritório de Informação da Conferencia Episcopal Espanhola