O Bispo de Bauru, Dom Caetano Ferrari excomungou o sacerdote Roberto Francisco Daniel, conhecido como "Padre Beto", quem com suas atitudes de persistente desobediência e apoio à agenda gay, contrária à doutrina da Igreja, cometeu o delito canônico de "heresia e cisma".

Roberto Francisco Daniel defendeu o "amor" dos casais bissexuais, inclusive em adultério, indicando como exemplo que "o homem se apaixona por outro homem ou a mulher se apaixona por outra mulher, os dois sendo casados".

Em declarações difundidas no YouTube, no seu site, nas homilias e na imprensa, o sacerdote excomungado respaldou o estilo de vida gay, qualificou à Igreja de "homofóbica", e assegurou que "a diversidade sexual existe, e há muitos textos na Bíblia que já não podemos considerar palavras de Deus".

Roberto Francisco Daniel era conhecido também por seu hábito de frequentar cervejarias e vestir camisetas do guerrilheiro comunista Ernesto "Che" Guevara.

Em um comunicado publicado em 29 de abril, a Diocese de Bauru indicou que Roberto Francisco Daniel "em nome da ‘liberdade de expressão’, traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal".

"Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação".

A mensagem da diocese brasileira assegura que Dom Caetano Ferrari, "com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação".

Entretanto, indicou a mensagem, "esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a "Lei da Igreja", visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração".

"O juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros", assinalou.

O Padre Roberto Francisco Daniel, indicou o comunicado, "feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos".

"Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos", explicou a diocese.

Respondendo a que "uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja", a Diocese de Bauru advertiu que "o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado".

"A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a ‘demissão’ do estado clerical, que será enviado no final para Roma", assinalou.

A Diocese de Bauru põe com isto "’um ponto final’ nesta dolorosa história", e expressa sua oração para que Deus "ilumine o Padre Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é ‘Mãe e Mestra’".