Associações, federações e colégios médicos do México defenderam o direito à objeção de consciência diante de sentenças pró-aborto da Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN).

Embora as 30 instituições médicas não mencionem explicitamente o aborto, o pronunciamento delas foi publicado dois dias depois que a SCJN abordou a questão da objeção de consciência.

“Manifestamos nossa rejeição frente às resoluções legislativas e às ações dela decorrentes que, no futuro, possam violar nossos direitos humanos no exercício profissional”, afirmaram as ordens médicas do México em um comunicado publicado em 15 de setembro.

“Para os profissionais da saúde, a liberdade prescritiva com bases científicas e o apego aos códigos éticos que regem as boas práticas deverá ser sempre um direito absoluto e ilimitado em seu exercício. A objeção de consciência pode ser necessária quando exista uma discrepância entre os princípios científicos, jurídicos e éticos para realizar procedimentos e atividades profissionais, o que lhes permitiria dispensar-se de praticar diretamente ou participar em qualquer programa, atividade, tratamento ou investigação que infrinja as suas convicções pessoais, princípios, valores ou crenças religiosas”, diz o documento.

Embora a SCJN tenha reconhecido, em 13 de setembro, que o direito à objeção de consciência é constitucional e não entre em conflito com o direito à saúde, na segunda-feira, 20, a questão será retomada e ainda existe a possibilidade de que restrições sejam impostas.

No dia 7 de setembro, a Suprema Corte mexicana, com 10 votos dos 11 ministros presentes, declarou a inconstitucionalidade de artigos do Código Penal de Coahuila que penalizavam o aborto e os profissionais de saúde que realizassem ou colaborassem com a prática.

Em 9 de setembro, os mesmos 10 ministros da SCJN declararam inconstitucional que a Constituição estatal de Sinaloa proteja a vida desde o momento da concepção.

Na sua declaração sobre a objeção de consciência, as ordens médicas afirmaram que fazer uso deste direito “é uma ação legítima frente a questões graves e fundamentais, já que defende sua dignidade e sua liberdade, sempre e quando as razões aduzidas sejam sérias, sinceras, fundamentadas e não ponham em risco a vida ou a integridade das pessoas”.

“O Estado deve garantir aos médicos, como pessoas que são, a proteção dos seus direitos fundamentais, de forma análoga à proteção dos direitos que, por motivo de gênero, orientação ou preferência sexual, merecem os pacientes”, afirmaram os médicos.

“Hoje, o grêmio médico tornou-se um grupo vulnerável ao pretender-se, mediante critérios unilaterais, restringir sua liberdade e sua capacidade de decisão autônoma, ao tentar que o seu direito à objeção de consciência desapareça”, diz o comunicado.

Isto acontece “apenas devido a pressões ou exigências sociais, uma vez que se ignoram outras opções adequadas para resolver estas discrepâncias, mediante a adoção de outras opções adequadas, viáveis e convincentes para o exercício dos direitos fundamentais de ambas as partes”.

As associações médicas mexicanas enfatizaram que a objeção de consciência é um direito humano fundamental reconhecido em diversos textos nacionais e internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“O médico é um profissional da ciência e consciência, que não pode ser reduzido a um mero instrumento da vontade do paciente, já que, como este, é uma pessoa livre e responsável, com um singular acervo de valores que regram sua vida”, afirmaram.

Eles lamentaram que “a invisibilidade dos direitos do médico, perante a sociedade e as suas autoridades, afete de forma negativa e desproporcionada os seus direitos fundamentais”.

Para as ordens médicas, “considerar inconstitucional o direito à objeção de consciência em matéria de saúde é algo desproporcionado e errôneo, já que o Estado omite sua responsabilidade de garantir ao médico, como componente essencial da sociedade, o direito humano à proteção da sua saúde mental e emocional, impedindo o maior gozo possível de saúde física e, sobretudo, mental”.

“Pelo exposto e fundamentado, fica claro que é nosso direito exigir respeito por parte das autoridades, à autonomia profissional na tomada de decisões, garantia absoluta no exercício da liberdade, a razão e a consciência de que os direitos humanos de todas as partes envolvidas estão protegidos”, diz o comunicado.

Finalmente, conclui o documento, “as federações, associações e colégios médicos, como únicos e legítimos representantes do grêmio médico, seguiremos sempre vigilantes da prática do bom exercício da medicina, para que esta se realize sem pressões externas, dentro dos requisitos mínimos de qualidade e da ética”.

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