O arcebispo de Santarém (PA), dom Irineu Roman, decretou que é obrigatória a apresentação de comprovante de vacina contra covid-19 “para a participação presencial nas celebrações litúrgicas, independentemente da quantidade de pessoas”. O decreto começou a valer no dia 13 de dezembro. Pessoas não vacinadas só podem participar das missas “mediante a comprovação, por atestado médico, da impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde”.

Segundo o decreto de dom Roman, a “obrigatoriedade se aplica apenas para as pessoas aptas para vacinas”, isto é, “acima de 12 de doze anos de idade”. O bispo diz que a decisão tem como base o “Decreto Estadual nº 2044/2021, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a covid-19 e o Decreto Municipal nº 1071/2021, de 10 de dezembro de 2021, que atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da covid-19, e institui a Política de Incentivo à Vacinação no Município de Santarém”.

No início de dezembro, dom Bernardo Johannes Bahlmann, bispo de Óbidos, também no Pará, determinou que é obrigatório mostrar comprovante de vacinação contra covid-19 “para a entrada e participação das missas”. Como justificativa, o bispo também citou o decreto estadual nº 2.044/2021.

Este decreto do governo do Pará foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 6 de dezembro. Determina a “liberação para o funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos com ocupação integral, vinculado a que toda a sua lotação tenha feito esquema vacinal completo”. Estabelece ainda que estão sujeitos a esta regulamentação “shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins e equipamentos turísticos; realização de eventos esportivos amadores ou profissionais; demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, excetuadas as atividades de natureza educacional”.

O decreto nº 1071/2021 da prefeitura de Santarém traz as mesmas determinações do decreto estadual e inclui entre os “estabelecimentos e/ou eventos” sujeitos à apresentação do comprovante de vacinação “cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião”.

Em dezembro de 2020, a Congregação para a Doutrina da Fé, da Santa Sé, afirmou que, “para a razão prática parece evidente que, em geral, a vacinação não é uma obrigação moral e, por conseguinte, deve ser voluntária”. Em “nota sobre a moralidade do uso de algumas vacinas anticovid-19”, a congregação abordou o fato de as vacinas contra covid-19 serem desenvolvidas “recorrendo a linhas celulares derivantes de tecidos obtidos de dois abortos ocorridos no século passado”. Todas as vacinas contra covid-19 autorizadas no mercado foram produzidas ou testadas usando células oriundas de bebês abortados nos anos 1970.

Na nota, a Congregação para a Doutrina da Fé afirma ser “moralmente aceitável” o uso dessas vacinas, se não houver alternativas, porque “o tipo de cooperação para o mal (cooperação material passiva) do aborto provocado do qual derivam as mesmas linhas celulares, por parte de quem utiliza as resultantes vacinas, é remota”. Os abortos não teriam sido feitos especificacmente para fabricar as vacinas e o ato pecaminoso de abortar aconteceu há muito tempo.

Além disso, declara que “quantos por motivos de consciência rejeitam as vacinas produzidas com linhas celulares derivadas de fetos abortados, devem esforçar-se para evitar, com outros meios profiláticos e comportamentos idôneos, de se tornar veículos de transmissão do agente contagioso”.

Em setembro deste ano, uma portaria da Pontifícia Comissão do Estado da Cidade do Vaticano determinou que a partir de 1º de outubro passaria a ser necessário apresentar o certificado digital covid (Green Pass) para entrar no território do Estado da Cidade do Vaticano. Mesmo assim, a portaria estabeleceu uma exceção “àqueles que participem em celebrações litúrgicas”. Essa exceção se aplica “durante o período estritamente necessário para o desenvolvimento do rito, sem prejuízo das prescrições sanitárias em vigor em matéria de afastamento, utilização de dispositivos de proteção individual, limitação da circulação e da acumulação de pessoas e adoção de regras de higiene específicas”.

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