Frente às ações apresentadas à Corte Constitucional para pedir a penalização do aborto no país, a Conferência Episcopal Colombiana (CEC) afirmou que a Igreja sempre defenderá a vida, desde sua concepção até a morte natural.

Estas duas ações foram apresentadas pela doutora em Direito Constitucional da Direito Constitucional da Universidade Sorbonne de Paris, Natalia Bernal Cano, a qual busca que sejam defendidos os direitos do nascituro e se proíba o aborto nos serviços de saúde da Colômbia.

O secretário-geral da CEC, Dom Elkin Fernando Álvarez Botero, assinalou por meio de uma nota de imprensa que “o Magistério da Igreja nos ensina que o aborto em qualquer situação representa uma violação grave do direito sagrado que todos temos”, especialmente no caso de um ser inocente.

“Isso é o que a Igreja ensina e, se as leis vão propondo outras situações, então a mensagem da Igreja se mantém”, afirmou o Prelado.

Dom Álvarez ressaltou que o direito à vida é sagrado, “não apenas por questões de fé, é também a base de todos os direitos”.

O Prelado pediu aos legisladores que tomem decisões levando em consideração a Carta Constitucional e os chamados da Igreja para que se respeite a vida.

“Acreditamos que é possível defender a vida dos nascituros e tomara que tenham em conta todas as considerações que foram levantadas e que a CEC se expressou de várias maneiras frente às instâncias decisórias”, comentou.

Finalmente, Dom Álvarez assinalou que durante a próxima Assembleia Plenária, que será realizada na primeira semana de fevereiro, os bispos discernirão sobre este tema.

Aborto na Colômbia

O aborto foi despenalizado na Colômbia para os casos de risco de morte para a mãe, estupro e malformações fetais, em 10 de maio de 2006, quando a Corte Constitucional emitiu a sentença C-355/06.

Atualmente, o Ministério da Saúde trabalha em uma regulamentação da lei do aborto, seguindo o mandato da Corte Constitucional em sua sentença 096 de 2018, na qual fez este pedido ao governo e ao Congresso. Essa mesma sentença não só ratificou a de 2006, mas também colocou o aborto como um “direito humano” e com a possibilidade de ser praticado durante toda a gravidez.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Natalia Zimbrão.

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