A Comissão Episcopal de Ensino e Catequese da Conferência Episcopal Espanhola (CEE) publicou um folheto intitulado "Aula de Religião Católica 2007-2008", que recolhe as legislações que garantem o direito dos pais a exigir a formação religiosa de seus filhos, a qual também é um dever e um dom de Deus.

"Um dos campos nos quais a família é insubstituível é certamente o da educação religiosa, graças a qual a família cresce como 'igreja doméstica'. A educação religiosa e a catequese dos filhos situam à família no âmbito da Igreja como um verdadeiro sujeito de evangelização e de apostolado. Trata-se de um direito relacionado intimamente com o princípio da liberdade religiosa", recorda o folheto ao citar a Carta às Famílias, do Papa João Paulo II.

A publicação, que reúne fragmentos de diversas legislações, parte da Constituição espanhola, que assinala que "os poderes públicos garantem o direito que assiste aos pais para que seus filhos recebam a formação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções".

Do mesmo modo, explica que a Disposição Adicional 2ª da Lei Orgânica de Educação (LOE), indica que "o ensino da religião católica se ajustará ao estabelecido" no Acordo entre a Santa Sé e o Estado espanhol, o qual estabelece que se "incluirão (nos planos educativos) o ensino da religião católica em todos os centros de educação, em condições equiparáveis às demais disciplina fundamentais".

O folheto "Aula de Religião Católica 2007-2008" se encontra em http://www.conferenciaepiscopal.es/ensenanza/ERE/folleto2007.pdf.