O Presidente da Conferência Episcopal Peruana (CEP) e Arcebispo de Trujillo, Dom Héctor Miguel Cabrejos Vidarte, indicou que é conveniente promover a liberdade religiosa enquanto esta " não seja anti-católica" nem atente "contra qualquer confissão", por isso pediu que o projeto de lei de Liberdade e Igualdade Religiosa seja corretamente regulamentado.

O Prelado fez referência ao projeto de lei apresentado pela célula parlamentar prepara em 26 de fevereiro, elaborado com o fim de "fortalecer as relações entre o Estado e as confissões distintas à católica".

Segundo os assinantes, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa, subsiste na atualidade "discriminação religiosa no âmbito jurídico, que, do Estado, exerce-se em benefício da Igreja Católica" e "em prejuízo das demais confissões". Isto, indicam, permite concluir "que o direito à liberdade religiosa em nosso país não se exercita plenamente", por isso é necessária "uma lei que consagre tais direitos".

Em conferência de imprensa, Dom Cabrejos recordou que a Igreja propícia "em todo mundo a liberdade religiosa como uma condição para a pacífica convivência dos povos" e como "direito inerente ao ser humano", algo do qual o Peru não foi uma exceção.

Nesse sentido, esclareceu que não existe a discriminação jurídica, pois as relações entre o Estado e a Igreja "se regem em virtude ao Acordo assinado entre o Estado Vaticano e o Estado Peruano, por ser a Igreja Católica um sujeito de direito internacional reconhecida como tal pela Comunidade Internacional". Explicou que a forma como o Estado se relaciona com cada confissão, "depende da natureza jurídica e das múltiplas formas de organização que as confissões religiosas têm".

"Deve entender-se que as relações são entre o Estado Vaticano e o Estado Peruano e não entre o Estado Peruano e a fé católica", assinalou o Prelado.

Do mesmo modo, o Presidente da CEP recordou que as relações de colaboração entre o Estado Peruano e a Igreja não surgem com a assinatura do Acordo de 1980, mas sim se remontam às origens da República . Tal Acordo indicou, "formaliza de maneira estável a tradicional e fecunda colaboração" entre ambos.

Sobre o artigo 50 da Constituição, que reconhece a participação da Igreja na "formação histórica, cultural e moral do Peru", o Prelado assinalou que isso não é discriminatório porque é "o reconhecimento de um fato histórico inegável".

Do mesmo modo, indicou que a Constituição permite ao Estado estabelecer formas de colaboração com outras confissões, as que já se dão desde antes da Constituição de 1979, outorgando os mesmos benefícios que à Igreja , "não só referidos à liberdade de culto, mas a aqueles referidos a benefícios tributários, doações, e exonerações".

"Considero conveniente que se siga promovendo a liberdade religiosa, mas que essa promoção não seja anti-católica, nem contra qualquer confissão de fé, porque iria contra o mesmo princípio da liberdade religiosa; por isso, sugiro que se regulamente bem o marco jurídico já existente", expressou.

Para conhecer o conteúdo do projeto de lei, acesse: http://www2.congreso.gob.pe/Sicr/TraDocEstProc/CLProLey2006.nsf