A Sociedade Argentina da Ética Médica e Biológica (SAEMB), advertiu que a falha da Sala V da Câmara do Crime que estabelece que não pode ser ajuizada uma mulher que procura ajuda em um hospital logo depois de ter abortado, é " o primeiro passo para a despenalização do aborto".

A SAEMB questionou a decisão dos juízes María Laura Garrigós de Rébori e Rodolfo Pociello Argerich, para quem "as mulheres que chegam a um hospital após ter-se submetido a um aborto não podem ser denunciadas pelo médico que as atendeu nem submetidas a julgamento", em que pese que esta prática é considerada um delito no Código Penal.

A falha surgiu na raiz do caso de uma menor que foi atendida em um hospital pelas lesões que sofreu logo depois de praticar um aborto clandestino. O caso Natividad Frías de 1966 consagrou "a impossibilidade de que uma mulher que chega a um hospital para preservar sua vida após ter praticado um aborto possa ser inculpada por isso".

Este caso, conhecido no âmbito judicial, assinala que "a que aborta é antes de nada uma paciente a qual (o médico) está obrigado a assistir e procurar sua recuperação". Acrescenta que "obrigar a denunciar a sua própria cliente" constitui "uma flagrante violação do segredo profissional" que "redundaria a bom segredo em grave prejuízo e risco da paciente".

A SAEMB indicou que isso abre as portas à legalização do aborto, embora reconheceu que a decisão da Sala V da Câmara do Crime estabelece que "sim devem penalizar-se os 'terceiros'" que participaram do aborto".