Ao não admitir o trâmite da questão de inconstitucionalidade exposta sobre o Acordo de Ensino assinado entre o Estado espanhol e a Santa Sé em 1979 que autoriza à Igreja a contratar os docentes de Religião e a estabelecer os critérios de idoneidade dos candidatos, o Tribunal Constitucional (TC) deste país confirmou* *na quinta-feira passada a*potestade eclesiástica de fixar a idoneidade dos professores desta disciplina nas escolas*.

A falha do órgão intérprete da Carta Magna espanhola corresponde ao caso da professora da disciplina de Religião, María del Carmen Galayo, a quem a autoridade eclesial de Canárias *rescindiu o contrato por conviver com outro homem depois de separar-se de seu marido*.

Segundo o TC corresponde "às confissões a competência para o julgamento sobre a *idoneidade das pessoas que tenham que ministrar o ensino* de seu respectivo credo". Isto se refere não só à competência como docentes ou sobre o grau de conhecimento da matéria, mas sim a *Igreja pode determinar também quem é apto e quem não é* em função de seu testemunho pessoal de vida.

Do mesmo modo, o Tribunal argumenta a importância do "testemunho pessoal" para a comunidade religiosa como "componente para definir seu credo", elemento que é "determinante" para valorizar sua qualificação como professor.

Os acordos assinados pelo Estado e a Santa Sé estabelecem que é a autoridade eclesial que determina os conteúdos da disciplina de Religião, propõe os livros de texto e o material didático. Em que pese que é a Igreja a que contrata os docentes, seus salários correm a cargo da administração central.