O Arcebispo de Valladolid, Dom Braulio Rodríguez Plaza, reafirmou que o matrimônio é a união livre entre um homem e uma mulher realizada em virtude ao intuito de Deus, e não uma “realidade branda” manipulável ao desejo do homem, tal como ocorreu na Espanha, onde a privaram seu caráter heterossexual.

Em sua carta “A verdade do matrimônio”, o Prelado assinalou que para o “pensamento relativista imperante” é pouco agradável falar da “verdade do matrimônio”, já que para o relativismo e positivismo jurídico, este é só uma “mera formalização social de vínculos afetivos em duas pessoas. E não vão mais à diante”.

“O matrimônio não só se converte em uma realidade branda à maneira de muitos sentimentos humanos, mas também se apresenta como se tratasse de uma superestrutura legal que a vontade humana pode manipular a seu desejo, privando-a, chegado o caso, como aconteceu na Espanha, de seu caráter heterossexual”, expressou.

Do mesmo modo, disse que algumas pessoas negam sua indissolubilidade e estimam que o matrimônio para sempre seja “um ideal ao que não podem ver-se ‘obrigados’ os cristãos normais”. Isto, indicou, é algo que se estendeu a “determinados ambientes eclesiásticos”, onde se acredita que “o bem pastoral das pessoas em situação matrimonial irregular exigiria uma espécie de regulação canônica das mesmas, com independência da ‘verdade’ a respeito das condições das pessoas”.

“Mas o matrimônio tem uma verdade própria, a cujo descobrimento contribuem harmonicamente razão e fé, quer dizer, o conhecimento humano, iluminado pela Palavra de Deus, a respeito da realidade sexualmente diferenciada de homem e mulher, com suas profundas exigências de complementaridade, de entrega definitiva e de exclusividade”, expressou.

Nesse sentido, recordando o discurso do Papa Bento XVI ao Tribunal da Rota Romana, Dom Rodríguez reafirmou que “todo matrimônio é fruto do livre consentimento do homem e da mulher”, e que sua união se realiza “em virtude do intuito do próprio Deus, que os tem feito homem e mulher e dá o poder de unir para sempre as dimensões naturais e complementares de suas pessoas”.

“A indissolubilidade do matrimônio não deriva do compromisso definitivo do casal, mas sim é própria da natureza do ‘poderoso vínculo estabelecido pelo Criador’, que dizia João Paulo II”, acrescentou.

Nesse sentido, perguntou, “Que lei emanada de qualquer parlamento pode tirar força desta realidade e verdade do matrimônio?”.