A justiça costa-riquenha determinou que a Igreja no país deve recomendar os professores de religião que desejem trabalhar nas escolas estatais, logo que um professor apresentasse um recurso de amparo contra esta disposição.

De acordo com o estabelecido pelo artigo 34 da Lei da Profissão Docente de 1975, a Igreja na Costa Rica é a encarregada de recomendar os professores de religião. Alegando que esta disposição afetava seu direito ao trabalho em igualdade de condições, o cidadão de sobrenome Trejos apresentou a demanda ante a Sala Cuarta, medida que foi rechaçada pelo fundo da mesma em 24 de janeiro.

Ante esta disposição, o Presidente da Conferência Episcopal da Costa Rica (CECOR), Dom José Francisco Ulloa, expressou seu beneplácito e ressaltou que “a Conferência Episcopal é a responsável por garantir que se ministre a verdadeira religião católica. A Conferência Episcopal é a que deve pôr os requisitos, porque senão podem ministrar qualquer tipo de religião”.

O também Bispo de Cartago indicou que em nenhum momento a Igreja discrimina às pessoas ou falta com a justiça, mas como em tudo, requer cumprir com certos requisitos para aspirar a um cargo, da mesma maneira que o fazem os professores de matemática, por exemplo.

“A Igreja procura que os professores de religião sejam verdadeiros católicos, formados pela Universidade Católica e que seu testemunho de fé concorde com o católico praticante”, precisou o Prelado.

Atualmente existem mais de mil professores de religião nas escolas e colégios do país, a quem a Igreja dá seguimento para verificar se cumprem adequadamente seu trabalho.