O Bispo de São Cristóvão das Casas, Dom Felipe Arizmendi, publicou uma nota explicativa sobre o pedido que a Santa Sé fez para corrigir seu plano pastoral no ponto que alude aos diáconos casados. O Bispo assinalou que não promove o sacerdócio de diáconos casados e só escuta “as petições de alguns fiéis nesse sentido”.

Na nota que difundiu entre os meios, intitulada “Sacerdotes casados em Chiapas?”, Dom Arizmendi, sustenta que “deve ficar muito claro”: “Não alentamos a expectativa ‘de um diaconato permanente orientado para o sacerdócio uxorado (casado)’. Não promovemos o sacerdócio de diáconos casados. Escutamos petições de alguns fiéis nesse sentido, mas não alentamos tal esperança. Os diáconos permanentes são permanentemente diáconos, e não os encaminhamos ao presbiterado”.

Neste sentido, adiciona que “agradecemos à Santa Sé sua preocupação por nossa diocese e valorizamos seu serviço para que se conserve a ortodoxia; pedimos sinceramente que nos desculpem pelas dores de cabeça que demos. Mas temos a obrigação pastoral de enviar as inquietações de nosso povo, de dialogar e esclarecer o que consideramos que não corresponde à realidade, e de propor soluções às necessidades concretas de nosso Igrejas locais”.

“Faz tempo que estamos fazendo a revisão de alguns conteúdos do Diretório Diocesano para o Diaconato Permanente, elaborado por meus antecessores, para que concorde com os respectivos Diretórios Nacional e Universal”, assinalou.

A agência Notimex difundiu esta semana a terceira carta que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos envia à Diocese de São Cristóvão das Casas em 14 meses, pedindo a correção do plano pastoral.

A carta assinada pelo Cardeal Francis Arinze, Prefeito do Dicastério e datada em 26 de setembro de 2006, foi publicada no boletim oficial “Notitiae” da Congregação.

Na missiva, o Cardeal Arinze assinala ao Bispo Arizmendi que “a redação feita em 25 de julho de 2004 do N 58 do 'Plano Diocesano Pastoral' sobre a Ordenação presbiteral de diáconos indígenas casados, que a Congregação para a Doutrina da Fé considera inadmissível, exigindo uma nova redação. Por tal razão o chamado N 58 que literalmente diz 'escutar com atenção e discernir a solicitude de algumas comunidades para que diáconos indígenas casados possam ser admitidos à ordenação sacerdotal, prévia formação conveniente, dispostos a assumir a decisão da Santa Sé fica suprimido”, diz a carta.