Mediante uma enérgica carta assinada pelo Cardeal Giovanni Battista Ré, Prefeito da Congregação dos Bispos, a Santa Sé solicitou publicamente a Dom Fernando Lugo Méndez, SVD, Bispo Emérito de São Pedro (Paraguai), a respeitar seu compromisso sacerdotal e episcopal e abster-se de ingressar na refrega política em seu país.

A Santa Sé tomou conhecimento com surpresa de que alguns partidos políticos têm a intenção de apresentá-lo como candidato nas próximas eleições presidenciais dessa Nação Paraguaia", começa dizendo a nota vaticana.

"O senhor sabe bem que o cânon 285, inciso 3 do Código de Direito Canônico proibe aos clérigos assumir ofícios públicos que acarretem uma participação no exercício do poder civil, já seja exercido na função legislativa, na executiva ou na judicial". "Além disso, o cânon 287 inciso 2 –segue a nota da Santa Sé–, veda aos clérigos o participar ativamente nos partidos políticos ou na direção de associações sindicais".

"Portanto -diz a nota- o encargo (político) que lhe pede assumir não é congruente com a missão sacerdotal e episcopal, a qual tem como objetivo fundamental a salvação das almas. É verdade que a missão do Bispo comporta também sua solicitude pelos problemas humanos e sociais das pessoas, mas em um modo coerente com o munus (ofício) episcopal".

"O Bispo –segue a carta–, em efeito, deve ser sempre fiel à sua vocação e missão, conservando sua identidade espiritual, eclesiástica e pastoral, também para ser instrumento de unidade e de concórdia, e não pode substituir indevidamente aos leigos na missão própria destes".

"Como o senhor sabe, é próprio da missão dos leigos aperfeiçoar a ordem das realidades temporárias segundo o espírito evangélico, trabalhando assim por instaurar o Reino de Deus no mundo".

Advertência

A carta do Cardeal Ré adverte que "a eventual aceitação do convite que foi-lhe feito está, portanto, claramente em contraste com a grave responsabilidade de um Bispo da Igreja Católica, chamado a promover e defender a unidade da Igreja, de sua doutrina, culto e disciplina".

"Algumas de suas declarações criaram já grave desconcerto nos Pastores e nos fiéis do Paraguai, que desejam que o senhor recuse tal candidatura".

"Agora, segundo o cânon 1347 inciso 1, faço-lhe esta pública admoestação canônica de não aceitar a candidatura a Presidente da República do Paraguai. Em caso contrário lhe será imposta –como primeira sanção– a pena canônica da suspensão, que proibe aos ministros sagrados todo ato de potestade de ordem e de jurisdição (cfr.can. 1333, 1)", adverte o Cardeal.

"Em nome de Jesus Cristo o exorto a refletir seriamente sobre seu comportamento e sobre os efeitos que dele se derivam para o senhor e para a Igreja, e confio em seu sentido comum e em sua fidelidade à vocação divina recebida", conclui a admoestação vaticana.