Ao comentar as declarações da Ministra de Educação, Mercedes Cabrera, para quem "a objeção de consciência é um direito subjetivo", o Vice-presidente do Foro Espanhol da Família, Benigno Blanco, lamentou que a funcionária desconheça que o Tribunal Constitucional (TC) estabelece que a objeção de consciência é parte do direito à liberdade ideológica e religiosa estabelecido na Constituição espanhola.

"A objeção de consciência está claramente assinalada no Artigo 16 da Carta Magna, assim estabeleceu o TC em sua sentença 53/85 de 11 de abril passado", anotou Blanco.

Do mesmo modo, solicitou a titular de Educação uma retificação e que toda sua gestão se inspire em um profundo respeito aos direitos dos cidadãos espanhóis, incluído o dos pais de família a expor a objeção de consciência se no sistema educativo se viola seu direito a educar a seus filhos conforme a suas convicções morais e religiosas.

"Quando uma funcionária nega um direito fundamental da pessoa reconhecido na Constituição se está colocando à margem do estado de Direito", acrescentou.

Diante da iminente imposição por parte do Governo do José Luis Rodríguez Zapatero do Curso de Educação para a Cidadania aos escolares espanhóis, o Foro Espanhol da Família pôs à disposição de todos os pais de família o site: www.objetamos.com